Petrobras é condenada em R$ 3 milhões por contratar terceirizados de forma ilegal

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas condenou nesta sexta-feira  a Petrobras Distribuidora S/A a encerrar a terceirização de atividades ligadas  ao suporte técnico à atividade operacional, de serviços de gestão documental, de  serviços de suporte técnico para gerenciamento de risco, de serviços de apoio  operacional e de serviços de transporte (incluída a carga e descarga) de  combustíveis e derivados do petróleo.

A decisão vale para todos os estabelecimento em território nacional. A  Petrobras Distribuidora afirma que vai recorrer da decisão do TRT, que, segundo  a estatal, reformou sentença em instância anterior, favorável à BR. Em caso  semelhante, afirma a Petrobras, o TRT da 4ª Região (Porto Alegre) proferiu há  cerca de um ano decisão a favor da legitimidade dos contratos de serviços da  companhia.

O MPT concluiu que aproximadamente 33 dos 36 terceirizados, distribuídos em  cinco empresas contratadas, exerciam funções idênticas às dos empregados da  Petrobrás, contudo, sem terem sido admitidos por concurso público, uma exigência  constitucional inerente a uma empresa de capital misto. Tratava-se de uma mera  intermediação de mão de obra.

Segundo o TRT-Campinas, para reparar os danos morais causados à sociedade, a  Petrobras deve pagar o montante de R$ 3 milhões ao Fundo de Amparo ao  Trabalhador (FAT). A distribuidora terá 12 meses para encerrar os contratos, sob  pena de multa de R$ 10 mil por dia, multiplicada pelo número de trabalhadores em  situação irregular. A partir da decisão, a empresa só pode contratar empregados  que exerçam tais funções mediante a prévia aprovação em concurso público.

Na audiência do TRT, a procuradora Liliana Maria Del Nery fez a sustentação  oral das razões para a reforma do julgado, o que levou a turma de  desembargadores a julgar procedente a ação.

— Os trabalhadores terceirizados trabalham lado a lado com os empregados da  Petrobras, exercendo basicamente as mesmas atividades, apesar de a  responsabilidade pelas operações ser dos empregados da Petrobras Distribuidora  S/A, o que comprova a irregularidade na terceirização dos serviços — afirma..

O desembargador relator Flavio Nunes Campos, em seu voto, destaca que as  atividades terceirizadas no processo produtivo da Tevap são essenciais para que  a empresa se constitua, o que representa a sua atividade fim, cuja terceirização  é ilegal.

— Se tais serviços não estão ligados à atividade fim da empresa ré, qual o  motivo de existirem funcionários próprios realizando-os? É um total contrassenso  que uma empresa voltada à atividade de mercado coloque mão de obra com maior  qualificação e dispendiosa em serviços não inerentes ao seu objetivo.

Reincidência

Não é a primeira vez que a Petrobras é questionada sobre os trabalho de seus  terceirizados. No dia 2 de outobro de 2012, o TCU (Tribunal de Contas da União)  pediu que a empresa entregasse um plano detalhado de substituição de  terceirizados irregulares.

Segundo relatório do órgão feito em 2010, só na Petrobras eram cerca de 57  mil terceirizações, “com risco de se mostrarem irregulares (considerando-se  apenas a existência de habitualidade nas relações de trabalho)”. Informaçoes de O Globo.

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