Justiça libera campanha de candidatos do PTB barrados no TRE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, nesta quinta-feira (20/9), uma liminar permitindo que os 31 filiados do PTB que
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De acordo com a nota, a entidade avaliou “com apreensão” a realidade brasileira, “marcada pela profunda e prolongada crise que ameaça as conquistas, a partir da Constituição Cidadã de 1988, e coloca em risco a ordem democrática do país”
Desde o seu primeiro passo para reconquistar o Palácio do Buriti, o candidato José Roberto Arruda (PR) sempre soube que caminhava por uma estrada de solo movediço. A cada revés que sofria nos tribunais — foram cinco em quatro meses —, o político sentia suas pernas mais pesadas.
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, requereu ontem ao Tribunal Superior Eleitoral a imediata comunicação ao TRE do cancelamento do registro de Arruda. “Os candidatos que tiverem registros indeferidos ou cancelados, em virtude da incidência de uma causa de inegibilidade prevista na LC 64/90, reconhecida por órgão colegiado, não poderão, evidentemente, realizar campanha eleitoral”, argumentou Janot.
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