TRE-DF aceita pedido de registro de senador de Chico Leite

Conjur

A vedação constitucional não alcança membro do Ministério Público que já se encontrava no exercício de mandato eletivo, assegurados todos os direitos políticos. Com este entendimento, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aceitou pedido de registro de Francisco Leite, candidato ao Senado pelo DF, membro afastado desde 2002.

Na decisão, o relator, desembargador Héctor Valverde Santanna, afirmou que o princípio da segurança jurídica deve orientar a formação do convencimento acerca da questão. “No caso, o candidato exerce mandato parlamentar há 16 anos e a cada eleição foi reafirmada a sua elegibilidade, de modo que impedi-lo a concorrer ao cargo de senador acaba por violar o princípio da proteção da confiança”, disse

Segundo o desembargador, o afastamento dos membros do Ministério Público, conforme a Lei Complementar 64/1990, refere-se à licença temporária e não definitiva. “Quando houve edição dessa norma jurídica, os candidatos oriundos do Ministério Público podiam exercer atividade político-partidária. Portanto, não há como invocar violação ao mencionado dispositivo legal, tendo em vista que o impugnado está desde 2002 devidamente filiado a partido político e exercendo mandato parlamentar, estando licenciado desde então”, disse.

O entendimento foi seguido pelos demais desembargadores, que afirmaram que o fato de o candidato requerer a candidatura para outro cargo não o torna inelegível, pois não há norma jurídica nesse sentido. “A interpretação restritiva viola o ato jurídico perfeito que ampara o registro da candidatura em questão, pois é vedado ao intérprete restringir o que a norma jurídica válida não restringe”, afirmaram.

Ingresso
Chico Leite ingressou na carreira do Ministério Público do Distrito Federal com posse e início efetivo no cargo de promotor de Justiça Adjunto em maio de 1989, exercendo atividade político-partidária, de forma ininterrupta, desde o ano de 2002.

No pedido de impugnação, o MPF citou a EC 45/2004, que ao dar nova redação impôs vedação à participação de membros do Ministério Público em atividades político-partidárias. Na ocasião, Chico Leite já se encontrava devidamente licenciado de suas funções institucionais no MP-DF e em pleno exercício de mandato eletivo, no cargo de Deputado Distrital.

Gostou? Compartilhe!

Últimas notícias
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore