
A decisão é da semana passada, mas só foi divulgada nesta quarta-feira. De acordo com a promotoria, Thor é responsável pelo crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Se a Justiça aceitar a denúncia, a instituição ajudada será escolhida com base em critérios legais.
O acidente
No dia 17 de março de 2012, o filho de Eike voltava de Petrópolis em seu Mercedes-Benz SLR McLaren prata, quando atingiu o ajudante de caminhão Wanderson Pereira dos Santos.
De acordo com a denúncia, Thor agiu de forma imprudente ao dirigir o veículo em velocidade incompatível com a pista, conforme laudo pericial. Foi demonstrado que o veículo trafegava pelo menos a 135 Km/h, enquanto a velocidade máxima permitida no trecho é de 110 Km/h.
Ainda segundo a denúncia, Thor ultrapassou um ônibus da empresa pela faixa da direita e, em seguida, momentos antes de atingir a vítima, repetiu a manobra irregular ao ultrapassar outro carro. Thor estava habilitado para dirigir desde dezembro de 2009.
O Instituto Médico Legal (IML) apontou que o ciclista havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente: foi detectada concentração de 15,5 dg/l (decigramas por litro) de álcool no sangue da vítima.
A perícia listou seis indicadores que atestariam a velocidade mínima de 135 km/h da Mercedes no momento do atropelamento: a violência com que o pé da vítima foi amputado pelo impacto; a grande distância percorrida pelo corpo após a colisão; o carro ter parado alguns metros à frente da vítima; a bicicleta ter sido encontrada quase em frente ao corpo da vítima, mas no lado oposto da pista; os dados técnicos do veículo; e “a aplicação das leis físicas oriundas da mecânica newtoniana”. Portal Terra.