Gol é condenada a pagar R$ 1 milhão por demissões na Webjet

 A companhia aérea Gol foi condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo pelas demissões em massa realizadas na Webjet na Justiça do Trabalho, informou nesta quinta-feira o Ministério Público do Trabalho do estado (MPT-RJ). A decisão, de primeira instância, foi da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e foi dada em ação civil pública, movida pelo MPT-RJ. A empresa já antecipou que irá recorrer da decisão. O prazo para apresentação de recurso termina em 19 de março. A sentença determina que a Gol também deve reintegrar os cerca de mil funcionários demitidos. Se não o fizer, a empresa poderá ter de arcar com multa diária de R$ 100 por trabalhador. Em caso de demissões a partir da sentença, a multa diária por trabalhador será de R$ 1 mil.     A Gol demitiu 850 funcionários da Webjet em novembro do ano passado e, há duas semanas, voltou a demitir. Quando a companhia determinou o encerramento das atividades da Webjet, em novembro, havia 1.400 funcionários na empresa.

  Na tarde desta quinta-feira, procuradores do trabalho afirmaram que o MPT-RJ pode confiscar bens da empresa para efetuar pagamentos dos funcionários demitidos em março. Em nota, a Gol afirmou que deixou de pagar os vencimentos desses funcionários em 1º de março. Segundo os procuradores, por enquanto, a empresa não está em situação devedora, já que tem até o quinto dia útil de abril para efetuar os pagamentos. A ação seria uma forma de minimizar os danos aos trabalhadores, enquanto uma solução definitiva não é alcançada.

  O MPT-RJ ainda não foi notificado oficialmente, mas irá recorrer da decisão da Justiça do Trabalho, em relação ao valor da indenização por danos morais coletivos. Em dezembro de 2012, o órgão havia pedido R$ 5 milhões pelos danos.

— O valor de R$ 1 milhão, diante do porte da Gol, me parece muito reduzido — afirmou o procurador Carlos Augusto Sampaio Solar.

Na ação civil pública, o Ministério Público demonstrou que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria e descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na compra da Webjet, em que a Gol havia assumido o compromisso de manter os empregos dos funcionários.

  O MPT-RJ informou que vai pedir cópias dos documentos do Cade, para que futuros processos de fusão sejam analisados. Os procuradores destacaram que a decisão do Conselho não será contestada, mas as informações podem ajudar a Justiça do Trabalho a propor soluções para possíveis impasses trabalhistas semelhantes, em operações futuras.

  Na sentença, a juíza do Trabalho Simone Poubel Lima afirmou enumerou os “resquisitos mínimos” a que a dispensa coletiva deve atender “para ser considerada lícita”:

  “É necessário, primeiramente, que sejam apresentadas causas ou motivações (motivos econômicos, tecnológicos ou estruturais) que sejam capazes de colocar em risco a existência do empregador/empresa. Feita essa constatação, deverá então haver uma negociação prévia de como essa dispensa (se realmente tiver que ocorrer) será materializada. Caso esse acordo se inviabilize, que se recorra então ao dissídio coletivo. Ressalto também que tentativa de negociação após a dispensa dos empregados não torna lícita a dispensa em massa.”

  Em comunicado oficial, a Gol confirma as demissões, em 1º de março, de 748 profissionais que haviam sido reintegrados. “Em 6 de março, desligou 84 colaboradores do quadro administrativo em continuidade ao processo de encerramento das atividades. Em 11 de março de 2013 a Webjet e a VRG tomaram ciência da decisão de primeira instância, tendo a juíza da 23ª Vara do TRT-RJ julgado procedente o pedido do Ministério Público e determinado uma nova reintegração na empresa VRG. Diante dos fatos expostos – que explicitam as razões do desligamento, a frustração das negociações e o cumprimento da primeira reintegração – a companhia informa que manterá o seu posicionamento e recorrerá da decisão”. Informações de O Globo.

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