Falta de certidão negativa não inviabiliza pagamento devido pelo GDF

 O 2º Juizado da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar o valor contratado com um fornecedor, correspondente a prestação de serviços efetivamente executados, mesmo ante a ausência de certidão negativa de débitos fiscais. O DF recorreu, mas a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT. O autor conta ter firmado com […]

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