Justiça federal de São Paulo manda prender o empresário Luiz Estevão

A 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo determinou hoje (7) a imediata expedição de mandado de prisão do empresário e ex-senador pelo Distrito Federal Luiz Estevão. Ele foi condenado, em maio de 2006, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a  31 anos de reclusão pelos crimes de peculato, estelionato qualificado, corrupção ativa, uso de documento falso e participação em quadrilha ou bando.As investigações apuraram que Estevão participou de um esquema de fraudes e desvio de recursos da União na construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em São Paulo. A determinação da prisão de Estevão é do juiz federal Alessandro Diaferia, baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou possível a execução provisória de sentenças condenatórias em 2ª instância, mesmo que ainda não tenham transitado em julgado.

Estevão foi condenado a 31 anos de cadeia por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, mas pelo caminho dos recursos processuais. A condenação foi imposta em 2006 pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). Na mesma ação foi condenado o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que presidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2).

Nesses dez anos que se seguiram à condenação, Estevão apresentou 34 recursos aos tribunais superiores. Na mesma decisão, o juiz Alessandro Diaferia mandou prender o empresário Fabio Monteiro de Barros Filho, também condenado pelo desvio de recursos do Fórum. Segundo a Procuradoria da República, em valores atualizados, o rombo seria de 1 bilhão de reais.

Em janeiro, o Ministério Público Federal requereu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o início da execução da pena de prisão imposta pelo TRF3.

A petição foi assinada pelo subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, que fez o pedido a Fachin com base na recente decisão do Supremo que determinou o início do cumprimento da pena de condenados já em segunda instância, antes de se esgotar todos os recursos judiciais.

Em 2000, Luiz Estevão teve o mandato cassado em função de sua participação no desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Os crimes, cometidos durante o período de 1992 a 1998, deram origem a sete processos criminais e duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal entre 1998 e 2001.

Somente em um deles ocorreu, às vésperas da prescrição, o trânsito em julgado da decisão condenando Luiz Estevão, pela prática do crime de uso de documento falso. Atualmente o ex-senador cumpre pena de três anos e seis meses em regime aberto.

Várias das condenações impostas aos réus do caso TRT-SP já prescreveram, outras correm risco de prescrição. Em valores atualizados, a cifra desviada pelo esquema criminoso ultrapassa a quantia de 3 bilhões de reais, cobrada pelo Ministério Público Federal em uma das ações cíveis. Informações da Agência Brasil/Estadão.

 

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