Foi rejeito o habeas carpus, com pedido liminar, da defesa do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. O objetivo do documento era de anular processos criminais referentes à operação Caixa de Pandora, que tramitam na 7ª Vara Criminal de Brasília. O seguimento do documento foi negado pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).
A decisão colegiada foi unânime e não cabe recurso. No pedido, a defesa questionou a imparcialidade do magistrado que conduziu a instrução criminal e dos promotores de Justiça que sustentam a acusação. Como fundamento dos argumentos, o autor juntou parecer técnico de perito contratado referente à degravação de trechos de conversa entre o juiz e os promotores, durante intervalo de uma das audiências.
A defesa de Arruada sustenta que os diálogos demonstram a intenção dos representantes da Justiça em dificultar os pedidos formulados, principalmente sobre ao material fornecido pelo delator do suposto esquema, Durval Barbosa, e em especial aos equipamentos originais utilizados por ele na gravação de vídeos incriminadores, para que estes sejam periciados. Informações do Jornal de Brasília.