O governo do Distrito Federal foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um detento que perdeu o olho direito durante uma briga no presídio do Estado.
O caso ocorreu em novembro de 2012 na Penitenciária do Distrito Federal. De acordo com a defesa de Luciano Rodrigues da Silva, ele foi agredido na ocasião por outros detentos do lugar e teve seu olho atingido por um objeto perfurante. No momento da agressão, havia apenas um agente penitenciário no local.
Os advogados pediam no processo uma pensão no valor de R$ 1 mil por mês, durante 50 anos, totalizando R$ 600 mil. O governo do Distrito Federal alegou que o Estado não fugiu de suas responsabilidades no episódio, já que teria oferecido todo o tratamento necessário à reversão da lesão sofrida por Silva. A defesa disse, ainda, que o preso foi responsável pelo início da discussão e que, por isso, o Distrito Federal não responde pelas agressões sofridas pelo autor.
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que analisou o caso considerou que, de fato, o preso teve “intensa participação na produção do resultado lesivo”, conforme relatório do diretor do presídio do DF. O documento trazia informações sobre a briga, que teria sido iniciada pelo detento que também portava material contundente.
Assim, o magistrado, acabou definindo indenização por danos morais num valor abaixo do pedido pela defesa do preso, fixando a quantia de R$ 20 mil para reparar os danos morais.