O Tribunal de Justiça derrubou nesta sexta-feira (25) a liminar que suspendia o processo para escolha dos conselheiros tutelares no Distrito Federal. Com a decisão, as eleições estão mantidas para o dia 4 de outubro. O recurso foi ajuizado pelo Ministério Público. A decisão foi do desembargador Mário-Zam Belmiro, da 2ª Turma Cível.
O processo havia sido suspenso na semana passada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública após mandado de segurança impetrado por um candidato que teve o registro para a concorrência negado por falta de apresentação de documentos.
“Se a gente não participa desse processo unificado no dia 4 de outubro, Brasília corre o risco de ficar sem conselhos tutelares porque o CDCA [Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente] não tem competência para fazer a prorrogação dos mandatos”, afirmou a coordenadora da comissão, Andrecinda Pina.
Até quarta, a Justiça havia concedido 89 liminares em favor de candidatos que foram excluídos do certame e que entraram com pedidos para serem reintegrados ao processo seletivo.
A escolha dos conselheiros tutelares é dividida em duas etapas. A primeira é o processo seletivo, com prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório. A segunda é a eleição, prevista para 4 de outubro, primeiro domingo do mês. O teste específico aconteceu em 5 de junho.
O concurso oferece 200 vagas nos 40 conselhos e salários de R$ 4,8 mil. De acordo com o governo, 1,8 mil pessoas tiveram candidatura indeferida na capital do país – 24,6% dos concorrentes. Conselheiros que buscam se reeleger também estariam nessa situação.
O processo já havia sido suspenso em julho pelo Tribunal de Contas por falta de justificativa para dispensa de licitação e porque o GDF não parcelou o objeto de contratação, o que aumentaria o número de empresas participantes e poderia reduzir os custos do processo.
O certame foi retomado um mês depois, após justificativas do GDF. Segundo o tribunal, a decisão ocorreu para atender ao interesse público. A Corte também levou em consideração um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina que o processo ocorra em data unificada em todo o país.
Duas delegadas que já chefiaram unidades voltadas à proteção de crianças e adolescentes também foram barradas na eleição de conselheiros tutelares do Distrito Federal por supostamente não conseguirem comprovar experiência para o cargo. Os currículos delas foram analisados por um conselho da área, que disse que elas não demonstraram ter lidado durante três anos com o tema, como previsto em edital.
Suspensão
De acordo com o processo no TJ, o candidato que entrou com a ação na Justiça teve o registro para concorrer ao cargo de conselheiro tutelar negado em 19 de agosto por não apresentar a certidão de antecedentes criminais e a carteira de habilitação.
O cancelamento da candidatura por não entregar os documentos era previsto em uma das resoluções do CDCA, mas outro documento, emitido anteriormente, permitia que os papéis fossem anexados ao cadastro posteriormente.
“Não faz sentido algum que o edital nº 7/2015 preveja a desclassificação do candidato que comparecer com documentação incompleta, uma vez que, reitere-se, já há previsão normativa para a complementação dos documentos”, afirmou o juiz na decisão. (G1)