Lei de Celina Leão estabelece peso máximo para mochilas

A lei 5.460/2015, de autoria da deputada Celina Leão (PDT), que estabelece o peso máximo das mochilas escolares, foi sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg, nessa sexta-feira (27). “Nosso objetivo é preservar a saúde dos alunos, que por vezes desenvolvem problemas de coluna, devido à sobrecarga diária, imposta pelo volume de material escolar”, considera a deputada.

Para os alunos da pré-escola, foi estabelecido o limite de até 5% do peso da criança. Já para os estudantes dos ensinos fundamental e médio, foi fixado o percentual de 10% do peso do estudante. As escolas devem oferecer armários, escaninhos ou similares para a guarda do material de uso contínuo dos alunos da educação básica.

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