O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus e determinou cumprimento imediato de pena ao empresário Baltazar José de Souza. O empresário do setor de transporte urbano da região do ABC paulista foi condenado a quatro anos de prisão e multa por crimes financeiros e tributários.
O entendimento do STF é que o recurso tinha a intenção procrastinatória, ou seja, de adiar o cumprimento das determinações judiciais. Segundo nota do tribunal, antes de acionar o Supremo, a defesa do empresário teve vários recursos rejeitados pelo Superior Tribunal de Justiça.