A OAB/DF entrou com uma reclamação disciplinar na Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra o juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública, pelo fato de o magistrado se recusar a receber advogados em audiência.
A Seccional recebeu a queixa dos advogados Alexandre José Garcia e Souza, Rafael Henrique Garcia de Souza, Marcos Jorge Caldas e Antonio Fernando Barros e Silva. O juiz lhes negou o direito de audiência. Os advogados, então, recorreram à OAB/DF. Na reclamação, com pedido de liminar, assinada pelo presidente Ibaneis Rocha e direcionada à Corregedoria, é requerido que o juiz receba os advogados em audiência mesmo sem marcação prévia ou intimação da parte contrária.
O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já reconheceu essa obrigação. Em caso que também diz respeito às prerrogativas dos advogados, o CNJ decidiu, no início de dezembro, instaurar processo disciplinar contra um magistrado que negou vista de autos a um advogado.