O benefício se restringe apenas às organizações religiosas e de assistência social instaladas em terras públicas até 31 de dezembro de 2006. A polêmica para legalizar as instituições se arrasta desde 2011, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu o edital da Terracap. Um ano depois, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu liminar judicial que proibia a empresa pública de licitar os terrenos ocupados. Agora, o decreto que regulamenta a lei de 2009 foi assinado pelo governador Agnelo Queiroz na segunda-feira e publicado ontem no Diário Oficial do DF (DODF) em uma edição de suplemento.
Para o processo de regularização, entidades religiosas e de assistência social precisam comprovar que já ocupavam a área pretendida em 31 de dezembro de 2006. A legalização ocorrerá com a assinatura do contrato de concessão do direito real de uso ou por meio de alienação, com contrato de compra e venda, que será assinado diretamente com a Terracap. Segundo o subsecretário de regularização da Sedhab, Paulo Valério, isso significa que o terreno deixa de fazer parte do patrimônio imobiliário e passa a pertencer a quem o está adquirindo. Informações do Correio Braziliense.