Do G1
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e a empresa Sustentare Serviços Ambientais a indenizar por danos morais em R$ 60 mil um gari que caiu do caminhão enquanto fazia a coleta de lixo em Brasília.
O SLU afirmou que não foi notificado sobre a condenação até a publicação desta reportagem, mas disse que o gari é funcionário da empresa terceirizada.
Por nota, a Sustentare Serviços Ambientais informou ao G1 que irá recorrer da decisão, pois cumpre as normas de segurança e proteção no ambiente do trabalho, “fornecendo aos trabalhadores o treinamento e os Equipamentos de Proteção Individual [EPIs] necessários ao desempenho de suas funções, em conformidade com as normas técnicas e devidamente certificados”.
De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Elke Doris Just, o dano moral neste caso “consiste no sentimento de angústia pela incapacidade permanente do trabalhador para exercer a função a qual estava habituado, o que gera impacto psicológico”.