Entre os inúmeros cuidados que o consumidor precisa ter ao comprar um imóvel, a contratação do corretor e o pagamento do profissional merecem atenção especial. Isso porque construtoras e imobiliárias estão repassando ao cliente o valor da taxa de intermediação.
A prática contraria o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a lei, o comprador deve arcar somente por serviços contratados por ele. A comissão paga deve estar incluída no valor total da venda. Caso contrário, trata-se de cobrança indevida, o que também é proibido pelo código.
Na maioria das vezes, o consumidor não é informado de que, entre os pagamentos firmados, estão os honorários do corretor. Ele deve ser comunicado dessa cobrança. A prática de omitir o que o comprador está realmente desembolsando é condenada por associações de defesa dos consumidores, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (Creci-DF). Informações do Correio Braziliense.