STJ mantém representação única do Sindicondomínio-DF

No último dia 25 de abril, o ministro relator Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão do TJDFT que reconhece o Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do DF (Sindicondomínio-DF) como o único representante legal dos condomínios, residenciais e comerciais, além de mistos, de edifícios de clínicas, e de centro de compras no DF.

Apesar da decisão estar relacionada a um processo judiciário, essa questão transcende o caso e fundamenta uma constante discussão sobre credibilidade de representação sindical. Segundo o assessor jurídico do Sindicondomínio-DF, Delzio João de Oliveira Junior, alguns estados não possuem sindicatos específicos para associações de condôminos e condomínios, mas apenas um apêndice nos sindicatos que representam imobiliárias e empresas de administração, o que acaba ecoando em Brasília.

“Algumas pessoas, com base no que acontece em outros estados, tentam não reconhecem que os condomínios do DF são representados pelo Sindicondomínio/DF. É uma questão de representatividade sindical. Então, essa decisão judicial transborda o conteúdo fático dela que é muito maior que o pedido do reclamante”, pontua.

Desta forma, o Sindicondomínio-DF e o Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios e Imobiliárias do Distrito Federal (SEICON-DF) vêm atuando em conjunto para garantir a legitimidade das representações sindicais. Sempre que surgem conflitos entre o trabalhador e empregador em condomínio, os dois sindicatos promovem mesas de negociação. Cerca de 80% dessas reuniões terminam em acordo. “Nosso real interesse é melhorar a relação de trabalho nos condomínios”, explica Delzio Junior.

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