Do G1 DF
O 1º Juizado Cível de Brasília condenou a empresa aérea TAM a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma passageira por atraso de duas horas no voo. A TAM tem 15 dias para efetuar o pagamento, de acordo com a decisão. Em nota, a empresa informou que prestará todos os esclarecimentos à Justiça.
Segundo a sentença, a passageira disse que o voo de Brasília para São Paulo estava marcado para as 19h26 na véspera de Natal. Ela faria conexão na capital paulista e seguiria para Porto Alegre às 22h02. De acordo com a mulher, o voo da capital decolou apenas às 21h30, por isso ela perdeu a conexão e foi obrigada a pernoitar em São Paulo. No processo, a companhia alegou que o atraso se deu por força maior.
Segundo o juiz Fernando Cardoso Freitas, “não há nos autos prova suficiente neste sentido”. Para o magistrado, houve falhas na prestação do serviço, pois já havia havia um itinerário pré-agendado pela passageira.