O G1 procurou pelo o Santander e foi informado de que o banco não se manifesta em casos sub júdice. O valor da indenização deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao trabalhor (FAT). De acordo com a ação do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal, o Santander realizou mudou, de maneira irregular, os horários de entrada, saída e repouso dos empregados. Para o MP, a medida configura “fraude no ponto eletrônico do banco”.
A decisão proíbe o Santander a prorrogar a jornada dos empregados além de os limites previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O banco deve ainda cumprir adequadamente o intervalo entre as jornadas de trabalho.
Segundo a juíza da 7ª Vara de Justiça do Trabalho, “foi constatada a imprestabilidade dos controles de ponto adotados pelo Banco para o registro dos horários dos empregados, seja pela modificação ilícita dos dados ali registrados, seja pela coação dos trabalhadores de modo a impedir que efetuassem os registros de acordo com a jornada efetivamente trabalhada”.
Caso descumpra a decisão, o Santander terá de pagar R$ 10 mil por empregado em situação irregular. Os valores das multas também serão revertidos para o FAT.