Aguinaldo Silva usou seu Facebook para comemorar a vitória em um processo que movia contra o “Pânico”. “Meu presente de Natal chegou antecipado: a juíza Marianna Mazza Vaccari Machado Manfrenatti decidiu a meu favor no processo que eu movia contra o programa ‘Pânico’ da TV Bandeirantes. Assim, eles terão que me indenizar por danos morais. Pela importância da sentença da juíza, na qual ela estabelece limites para o que alguns chamam ‘liberdade de expressão’, mas na verdade não passa de desrespeito”, afirmou o autor, que abriu a ação após o humorista Wellington Muniz, o Ceará, criar um personagem satirizando o autor.

O valor determinado pela juíza é de R$30 mil, mas Sylvio Guerra, advogado que defende Aguinaldo, pretende recorrer. “Este valor é o que a juíza arbitrou, mas sai como prêmio para o ‘Pânico’. Por isso, vou apelar. Mesmo a sentença sendo muito bem fundamentada, de pena brilhante da juíza, vou apelar”, afirmou Sylvio em conversa com o iG.
Sobre o valor que ele pensa em pedir no recurso, Sylvio afirma que deixará a critério do Tribunal, assim como fez em um processo movido por Zeca Pagodinho contra Aerolineas Argentinas, em 2008. Sylvio relembrou que, assim como Aguinaldo, o “Pânico” também pode recorrer, já que a decisão é em primeira instância, e garante que vai providenciar a apelação por parte do autor assim que os juizados retornarem ao trabalho após recesso.
Em seu blog, Aguinaldo reproduziu parte da sentença dada pela juíza e declarou que o programa ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao “criar uma paródia humilhante da minha pessoa sem minha autorização. E, assim como teve o bônus da audiência, deve assumir o ônus de tal ato: o dano moral que me causou, por conta do qual deve pagar uma indenização”.