Acusados de improbidade administrativa por causa das graves irregularidades na licitação do BRT, o ex-prefeito de Belém, Duciomar Gomes da Costa e Suely Costa Melo, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da prefeitura, tiveram seus bens bloqueados. A decisão foi tornada pública na manhã desta sexta-feira (22), pela Justiça Federal.
A juíza Hind Ghassan Kayath, determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e da ex-servidora até o limite de R$ 98 milhões, que é o valor estimado do prejuízo causado aos cofres do município de Belém pelas irregularidades. ‘Tais irregularidades foram abundantemente constatadas e documentadas desde os primórdios do projeto BRT e, ainda assim, o então gestor deu seguimento ao projeto, em todas as suas fases’, diz na decisão.
A decisão da juíza foi baseada em fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa. Em sua decisão, foi destacado que tanto o Tribunal de Contas da União (TCU) quanto o próprio MPF apontaram as irregularidades e foram ignorados pelo então prefeito Duciomar Costa.
No texto da decisão judicial consta que, mais do que mera falta de planejamento, as irregularidades demonstram evidente menosprezo ao princípio da moralidade administrativa e o nítido propósito de burlar as normas que regem a liquidação regular das despesas públicas, pois o ex-gestor deu início de forma açodada à execução de obra pública que sabidamente não dispunha de recursos orçamentários suficientes, deixando-a paralisada ao final de seu mandato, transformando o problemático trânsito de Belém em caótico, impedindo a fluidez normal do trânsito ao longo de avenidas de intenso tráfego e rota de escoamento e acesso à saída da cidade, causando transtornos a toda população desta capital.
A Justiça Federal estima que o caso do BRT, causou prejuízos colossais de ordem social e patrimonial.
A ordem de bloqueio de bens foi expedida no dia 11 de novembro e estava sob sigilo até que fosse cumprida. O segredo de justiça foi retirado porque os bens dos dois acusados já foram bloqueados. Informações de José Fontele/DOL) – Belém.