Justiça suspende lei que cria Samu para animais no DF

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) suspendeu a lei distrital 6.586, de junho deste ano, que determina a criação de um Serviço de Atendimento Médico de Urgência Veterinário (SamuVet) na capital. Os magistrados ainda vão decidir se a lei será anulada definitivamente. Infrmações do G1.

Os desembargadores atenderam a um pedido do governo do DF. O Executivo alegou que a norma não poderia ser proposta por um deputado, já que trata de estrutura, funcionamento e atribuições da administração pública, assuntos de competência exclusiva do GDF.

Além disso, alegou que a norma exigiria realocação de recursos em meio à pandemia do novo coronavírus. O Ministério Público do DF (MPDFT) também foi favorável à suspensão da norma. Ao analisar o caso, a Corte Especial entendeu que a medida poderia colocar em risco o atendimento às pessoas.

“[…] o fato de o SAMUVet se vincular ao Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos a ele vinculados estão sendo justificadamente priorizados para o controle de uma pandemia, exigiria a eventual realocação de recursos financeiros para a prestação do novo serviço criado pela lei impugnada, com risco de dano à saúde dos usuários do sistema de saúde do Distrito Federal.”

Projeto de lei

O projeto de lei de criação do SamuVet é de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PSB). A proposta prevê o atendimento de animais nas seguintes situações:

  • Atropelados que estejam em via pública;
  • Em situação de risco;
  • Soltos em vias públicas que estejam colocando o trânsito de veículos ou pessoas em fisco;
  • Que sofreram maus-tratos.

O texto foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em dezembro do ano passado, mas acabou vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Em junho deste ano, os deputados distritais derrubaram o veto e mantiveram a lei.

Apesar da publicação da lei no Diário Oficial, o serviço não chegou a funcionar. À época da promulgação, o texto previa prazo de 90 dias para a regulamentação e entrada em vigor da regra. No entanto, com a decisão da Justiça, o prazo também fica suspenso.

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