Manaus – A redação do Portal RealTime1 recebeu, na manhã desta quinta-feira, cópia de decisão assinada pelo juiz de Direito Diógenes Vidal Pessoa, da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Amazonas determinando a “retirada imediata” da matéria ”Uma trajetória de Sucesso em contratos com o poder público“, publicada no último dia 2 de julho. O RealTime1 cumpriu a decisão, mas vai recorrer.
Trata-se de uma “Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência” ajuizada pelo empresário Leopoldo Nelson Brozzo Botelho, denunciado pelo Ministério Público Federal por suspeita de lavagem de dinheiro na operação Maus Caminhos. Brozzo pediu a censura da reportagem que foi produzida a partir de dados públicos obtidos no Portal da Transparência.
O juiz solicitou apenas a retirada da matéria do “ar” – considerada ofensiva à imagem de Leopoldo Brozzo – e proibiu “novas publicações similares” sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Entretanto, em respeito aos leitores, o Portal torna público os argumentos utilizados por Brozzo e seus advogados – em petição de 39 páginas – e que foram reproduzidas pelo juiz para embasar a decisão contra o RealTime1.
Alegações para pedir a censura da matéria
Leopoldo diz que “a matéria afirma falsamente que Duda Ramos, um terceiro, teria obtido recursos de uma empresa da qual o requerente é sócio, a CR Obras de Construção”. Alega, ainda, que “Tal afirmação é uma mentira, a empresa do requerente nunca repassou um real à Duda Ramos, que não faz nem nunca fez parte do quadro societário”.
Diz que a “própria matéria se desmente na medida em que deixa claro que o requerente e seu sócio Douglas (Araújo) são os proprietários da CR Obras da Construção”. Afirma que “de fato o requerente possui negócios com Duda Ramos o que não significa que este faça parte da empresa. Inclusive, a TV Cidade Boa Vista, Seven Incorporadora e Paraíso Serpa são empresas que atuam no setor privado, exclusivamente, não recebem um centavo de dinheiro público”.
Argumenta que “a matéria em questão é falsa e difamatória, ligando Duda Ramos à empresa do requerente (Brozzo), como se houvesse uma relação não republicana neste contexto, não restou opção salvo o ajuizamento da presente demanda”.
Duda Ramos não contesta matéria
O empresário Duda Ramos, citado na reportagem, esteve no último dia 3 de julho, por volta das 15h40, na redação do RealTime1 e não contestou a matéria publicada. Cortez, ele conheceu as instalações da redação e do estúdio da TVRTime1 e foi apresentado aos profissionais que trabalham no Portal. Levando em consideração as acusações e alegações infundadas do empresário Leonardo Brozzo, o portal RealTime1 vai recorrer da decisão.
Juiz cita a Lei da Imprensa
Em sua ação, o Juiz Diógenes Pessoa cita a Liberdade de Imprensa e de Expressão e o artigo 5º. da Constituição Federal.
Diz que “não se pode negar que o conceito de liberdade de imprensa transforma-se em um verdadeiro direito difuso da sociedade em receber informação verdadeira dentro da nossa sociedade que clama pela transparência sem que isso possa implicar ofensa ao íntimo ou à intimidade de cada um”.
Segundo ele, “com o rompimento da algema imposta ao jornalismo pela censura estatal, a liberdade de imprensa foi restabelecida, visando à informação da população e à formação de seus leitores e cidadãos sobre determinado tema”.
Diz ainda o juiz “a imprensa alçou à sua liberdade, porém, seu exercício deve ser prudente, sob pena de sanções, pois encontra limites éticos e jurídicos na medida em que as informações contidas nos meios de comunicação devem ser verdadeiras, completas, corretas e de interesse público. Informações do RealTimes.