A regra consta em uma emenda à Lei Orgânica publicada em julho do ano passado. Com a decisão, a definição dos comandantes volta a ser responsabilidade exclusiva do governador. A sentença foi dada de forma unânime pelos 20 desembargadores do conselho.
A ação foi proposta pelo MP em agosto. Segundo o processo, o fato de obrigar o governador a escolher apenas um dos nomes que fazem parte da lista tríplice fere a competência do Executivo. “Mostra-se patente a afronta ao princípio da separação dos poderes”, argumentaram os procuradores.
Polêmica
Aprovada em 26 de junho do ano passado, a emenda à Lei Orgânica proposta pelo vice-presidente da Câmara, Wellington Luiz (MDB), obrigava o governador do DF a ter escolher os comandos das forças de segurança a partir dessa lista. Os nomes seriam escolhidos pelos servidores de cada órgão – similar ao que acontece em órgãos da União.
A pauta é uma reinvidação antiga de entidades que representam os empregados das instituições. Segundo a queixa, a indicação dos diretores baseada apenas na escolha do Executivo é quase sempre feita com base em “critérios políticos”, em vez de técnicos.
Pelo lado do governo, a argumentação é de que uma seleção com base em lista tríplice obrigaria o governador a ter de escolher um nome de oposição para uma área estratégica da segurança pública. (G1)