A paralisação, de três dias, foi decretada na terça-feira (20), com indicativo de greve geral por tempo indeterminado à assembleia convocada para segunda-feira (26). A liminar foi expedida na quinta–feira (22) e mandada hoje à publicação no Diário de Justiça.
No despacho, a desembargadora cita a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para fins de repercussão geral, que proíbe greves em serviços públicos essenciais, como a área de segurança pública.
Segundo a magistrada, em decisão do Pleno no julgamento de recurso extraordinário, em abri de 2017, o STF entendeu que “o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado a policiais civis e a todos os servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública”.
A decisão da desembargadora atende ação declaratória de ilegalidade da paralisação movida pelo governo de Brasília. Na petição, o Executivo alega que, além de ilegal, a greve traz prejuízos à segurança pública e pode acarretar distúrbios indevidos à sociedade.