A 5ª Turma do STJ concedeu ao ex-governador do DF, José Roberto Arruda, por unanimidade, o direito, que lhe havia sido negado pelo juiz de 1º grau, de realizar perícia no aparelho utilizado pelo delator Durval Barbosa para realizar as filmagens clandestinas contidas na delação premiada que dá suporte à Operação Caixa de Pandora.
Conforme consta dos autos, Durval recusou os aparelhos da Polícia Federal e se utilizou de aparelhos próprios para fazer as filmagens. A defesa havia pedido para periciar o aparelho e o juiz, que havia deferido, após uma conversa informal com os promotores do caso, registrada em áudio, voltou atrás e indeferiu a prova, sem a necessária fundamentação.
Em seu voto, que foi acompanhado por todos os ministros da 5ª Turma, o ministro Reynaldo entendeu que o magistrado não poderia ter alterado seu posicionamento depois de uma conversa informal com promotores, sem a devida fundamentação, e que o pedido de produção da prova pela defesa é absolutamente legítimo.