
Marcelo Testa Baldochi, da 4ª Vara Cível de Imperatriz (MA), é alvo de três processos administrativos disciplinares (PADs) por indícios de comportamento arbitrário e abuso de poder.
Em um dos casos, que teve ampla divulgação na imprensa, o juiz deu voz de prisão a dois funcionários da companhia aérea TAM por não conseguir embarcar em um voo que já estava com o check-in encerrado.
Ele questionou no Supremo a validade de um dos PAD, sob o argumento de que o CNJ teria cometido ilegalidade ao avocar sindicância instaurada no Tribunal de Justiça do Maranhão. Segundo Baldochi, o conselho só poderia chamar para si processos disciplinares já em curso, e não sindicâncias. O juiz alegou ainda ser ilegal seu afastamento, pois as questões suscitadas não teriam correlação com a atividade judicante, e pediu para voltar ao trabalho.
Reputação do Judiciário
Barroso, porém, não vou motivo para impor restrição à avocação, uma vez que o CNJ detém competência para instaurar originariamente o processo. Quanto ao pedido de retorno às funções, o ministro disse que a decisão sobre afastamento foi devidamente fundamentada em fatos que apontam o uso reiterado e arbitrário dos poderes de juiz para fazer valer interesses pessoais.
“Isso reforça a necessidade de afastamento do impetrante da atividade judicante, além de se preservar a boa reputação e a dignidade do Poder Judiciário, já que tais condutas têm sido amplamente divulgadas na internet”, concluiu.
O relator também disse não existir, pelo menos em análise inicial, qualquer plausibilidade jurídica nas alegações apresentadas no Mandado de Segurança, pois, como a avocação ocorreu em 2015, já ocorreu a decadência do direito de impetrar com esse instrumento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.