Proposta foi aprovada por unanimidade e agora segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (1º), o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A proposta, enviada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi aprovada por unanimidade: todos os 493 parlamentares presentes votaram a favor.
O texto segue agora para análise do Senado e, caso aprovado, será sancionado pelo presidente. A medida faz parte da promessa de campanha de Lula de ampliar a isenção do IR.
Como funciona a mudança
Atualmente, estão isentos do pagamento do IRPF apenas os trabalhadores que recebem até R$ 3.036 por mês. Com a nova regra, o limite sobe para R$ 5 mil. Até R$ 5 mil mensais: trabalhadores ficarão totalmente isentos.
De R$ 5 mil a R$ 7.350 mensais: haverá uma tabela específica, com alíquotas progressivas e dedução automática, para evitar que salários líquidos fiquem abaixo do limite de isenção. Acima de R$ 7.350: tributação segue progressiva, conforme tabela.
O Ministério da Fazenda estima que cerca de 10 milhões de contribuintes devem ser beneficiados diretamente pela ampliação da faixa de isenção.
Imposto de Renda: ricos pagarão mais
Para equilibrar a perda de arrecadação, o projeto prevê a criação de uma alíquota mínima de 10% sobre rendimentos de alta renda. Essa cobrança afetará cerca de 141 mil contribuintes que recebem acima de R$ 600 mil anuais (ou R$ 50 mil mensais).
De acordo com dados da Receita Federal, o grupo de 0,1% mais rico do país — cerca de 200 mil brasileiros, com rendimento médio de R$ 392 mil por mês — paga atualmente 7,4% de IRPF, em média. Nesse topo, a alíquota efetiva pode cair para até 3%. A nova regra busca corrigir essa disparidade, elevando a contribuição mínima para 10%.
Profissionais liberais e empresas
Com carteira assinada acima de R$ 50 mil mensais: seguem pagando alíquota de 27,5% retida em folha, mas estarão sujeitos ao piso de 10% caso a alíquota efetiva fique abaixo da nova tabela.
Com pessoa jurídica (PJ): profissionais que recebem por meio de dividendos, atualmente isentos, passarão a recolher 10% de IRPF na fonte. O valor poderá ser ajustado na declaração anual, conforme os rendimentos.
Combinando salário e outros rendimentos: a soma será considerada para verificar se o contribuinte se enquadra na alíquota mínima.
Fonte: Mais Goiás