O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a lei que autoriza a telemedicina na rede pública e privada de saúde. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF), nesta terça-feira (3). Em agosto de 2022, a secretária de saúde Lucilene Florêncio já havia publicado a Portaria nº 513, que regulamentava o serviço de telemedicina dentro da Secretaria de Saúde. Com a nova lei, há “segurança jurídica” para os profissionais e para a gestão.
O atendimento por telemedicina somente pode ser realizado após a autorização do paciente ou do seu responsável legal. A norma também traz a obrigatoriedade de:
- Capacitação do médico em bioética
- Responsabilidade digital
- Segurança digital
- Pilares para a teleconsulta responsável
- Telepropedêutica
- Treinamento em mídia digital em saúde
Telemedicina e Covid-19
O Congresso Nacional já havia aprovado uma lei que regulamentava a modalidade da telemedicina enquanto durasse a pandemia de Covid-19. A aprovação, publicada em 15 de abril de 2020, permitia, em caráter emergencial, que médicos exercessem a profissão por meio de tecnologias, realizando consultas à distância. (G1)