O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu, nesta sexta-feira (9), manter a candidatura ao governo do senador Izalci Lucas (PSDB). Os desembargadores julgaram improcedentes dois pedidos de impugnação apresentados à Justiça por causa de uma condenação contra Izalci por peculato (veja mais abaixo).
A decisão foi unânime. A relatora do processo, Nilsoni de Freitas Custódio, considerou que a sentença contra o senador tem “embargos infringentes pendentes de julgamento”.
A desembargadora ainda citou jurisprudência de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que diz que “não incide a inelegibilidade se contra a decisão do tribunal foram opostos os embargos infringentes pendentes de julgamento, tendo em vista que esse recurso criminal possui efeito suspensivo”.
Em nota, Izalci comemorou a decisão. “Com a Justiça Eleitoral confirmando a candidatura vou renovar as energias para ir às ruas e pedir o voto da população”, afirmou.
Condenação
Na terça-feira (6), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revogar uma decisão que havia suspendido a condenação do Izalci por peculato. O senador foi condenado por ter desviado computadores doados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao GDF, em 2009, para utilizá-los em sua campanha.
A pena definida foi de quatro anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. Em junho, no entanto, o ministro do STJ Ilan Paciornik suspendeu os efeitos da condenação por considerar que o processo poderia ser de competência da Justiça Eleitoral – como defendia a defesa do senador.
Nesta terça, a Quinta Turma entendeu que a Justiça Eleitoral não é competente para julgar o caso, pois não há conexão dos fatos com crime eleitoral.
Os ministros julgaram um recurso do Ministério Público do DF contra a decisão temporária. Para o relator, ficou constatado que a conduta é de peculato, que “não justifica o deslocamento do feito para a Justiça Eleitoral”. (G1)