O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) negou um pedido do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que pedia a anulação da inelegibilidade de oito anos, imposta a ele em uma condenação por improbidade administrativa. Com a decisão, ele permanece proibido de se candidatar em eleições.
A determinação foi publicada nesta segunda-feira (6), e é relacionada à condenação por superfaturamento nos contratos do governo com a Linknet Tecnologias e Telecomunicação (veja detalhes abaixo). Ao g1, a defesa do ex-governador afirmou que “irá recorrer da decisão no prazo hábil”.
À época da condenação, o juiz Daniel Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública, também determinou a Arruda o pagamento de multa de cerca de R$ 4 milhões, e impossibilidade de participar de licitações com o poder público por dez anos.
No novo recurso, o ex-governador citou mudanças na lei de improbidade administrativa, sancionadas no ano passado. Ele solicitava a aplicação retroativa das novas regras ao processo contra ele, apresentado em 2013. A possibilidade está em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, para o desembargador Angelo Passareli, as mudanças na lei não seriam capazes de alterar a condenação contra Arruda. “Restou assentado na sentença e confirmado pelo acórdão condenatório que o ora requerente atuou com dolo direto e específico”, afirma.
Ainda segundo o magistrado, “o fato é que o Supremo Tribunal Federal já externou posicionamento no sentido que de que a retroatividade da norma mais benéfica em favor do réu é um princípio exclusivo do Direito Penal”. Por isso, a medida não seria prevista em casos de improbidade administrativa. (G1)