Auditor que substitui conselheiro no TC-DF tem direito ao mesmo salário

Com base na regra da isonomia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou um trecho de uma lei complementar do Distrito Federal que garante ao auditor, em caso de substituição a conselheiro do Tribunal de Contas distrital, os mesmos vencimentos e vantagens do titular do cargo. O julgamento virtual foi encerrado no último dia 18/2.

A ação direta de inconstitucionalidade havia sido apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele alegava violação aos princípios da simetria e da legalidade, à autonomia dos entes federados, à reserva de lei formal específica para fixação de remuneração de agentes públicos, à vedação à vinculação remuneratória e ao modelo federal de prerrogativas do auditor do Tribunal de Contas.

O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, Luís Roberto Barroso. O ministro entendeu que a regra não seria uma equiparação remuneratória automática. Segundo ele, nos casos de substituição, os auditores exercem as mesmas funções dos conselheiros. “Não seria justo que percebessem uma remuneração inferior pelo exercício da mesma atribuição”, afirmou.

Para Barroso, a norma diz respeito a uma situação pontual e transitória, sem gerar gatilho para aumento da remuneração de toda a carreira de auditores. Além disso, não cria nenhuma estrutura no TC-DF em desacordo com o TCU. Com informações da assessoria de imprensa do STF. (Conjur)

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