Governo já exige passaporte de vacina e teste negativo para entrada no país

O governo federal publicou nesta segunda-feira (20) uma portaria que dispõe sobre regras para entrada de brasileiros e estrangeiros no país. O ato foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU).

A portaria atende às exigências estabelecidas em decisão proferida no início do mês de dezembro pelo ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação pelos viajantes que chegam ao país.

O julgamento da decisão de Barroso em plenário virtual foi interrompido nesta quinta-feira (16) pelo ministro Nunes Marques, que pediu que o caso fosse analisado em plenário presencial do STF, com isso, o julgamento foi marcado para o dia 9 de fevereiro. O Supremo já tinha formado maioria de votos para manter a decisão de Barroso.

Mesmo sem a conclusão do julgamento pelo Supremo, o governo publicou uma portaria com as novas regras nesta segunda (20).

A portaria determina que o brasileiro ou estrangeiro que ingressar no país por transporte aéreo terá que apresentar:

  • Teste que detecta a Covid-19 do tipo antígeno com resultado negativo ou não detectável realizado em até 24 horas anteriores ao embarque ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque. Em caso de conexão ou escala, o prazo é contado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
  • Comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), preenchido com, no máximo, 24 horas de antecedência do embarque;
  • Comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional De Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS), cuja aplicação da última dose tenha ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque;

A portaria ainda estabelece alguns casos em que os viajantes ficarão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação, são eles:

  • Viajantes que tenham alguma condição de saúde que contraindique a vacinação;
  • Viajantes não elegíveis à vacinação contra Covid devido a idade;
  • Questões humanitárias;
  • Viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal;
  • Brasileiros e estrangeiros residentes no país que não estejam complemente vacinados.
  • Brasileiros e estrangeiros que saíram do país até 14 de dezembro.

Nestes casos estabelecidos pela portaria, os viajantes deverão realizar uma quarentena de 14 dias na cidade do destino final. A quarentena pode ser interrompida caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado a partir do 5º dia do início da quarentena.

O ato também determina que não serão aceitos atestados de recuperação da Covid-19 em substituição ao comprovante vacinal.

Transporte terrestre

A portaria ainda estabelece que viajantes brasileiros e estrangeiros terão que apresentar o comprovante de vacinação para entrar no país por via terrestre. Os imunizantes devem ter sido aprovados pela Anvisa ou pela OMS e a aplicação da última dose deve ter ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque.

Assim como nas regras estabelecidas para o transporte aéreo, os viajantes ficarão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação em alguns casos, são eles:

  • Viajantes que tenham alguma condição de saúde que contraindique a vacinação;
  • Viajantes não elegíveis à vacinação contra Covid devido a idade;
  • Questões humanitárias;
  • Viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal;
  • Brasileiros e estrangeiros residentes no país que não estejam complemente vacinados.
  • Brasileiros e estrangeiros que saíram do país até 14 de dezembro.

Restrições de viagens

A portaria também estabelece a suspensão, em caráter temporário, da autorização de embarque para viajantes estrangeiros que estiveram nos últimos 14 dias na África do Sul, na República do Botsuana, no Reino de Essuatíni, no Reino do Lesoto, na República da Namíbia e na República do Zimbábue.

No entanto, as viagens estão liberadas caso o viajante estrangeiro: tenha residência por prazo determinado ou indeterminado no Brasil; seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; ou seja um profissional em missão a serviço de organismo internacional.

Nestes casos, os viajantes deverão apresentar o teste negativo de Covid, passaporte vacinal e o DSV preenchido e permanecer em quarentena por 14 dias na cidade do seu destino final.

Os brasileiros que passaram pela África do Sul, pela República do Botsuana, pelo Reino de Essuatíni, pelo Reino do Lesoto, pela República da Namíbia e pela República do Zimbábue nos últimos 14 dias antes do embarque também deverão permanecer em quarentena por 14 dias no seu destino final.

A quarentena pode ser interrompida caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado a partir do 5º dia do início da quarentena. (G1)

Governo passa a exigir comprovante de vacinação para entrar no Brasil

Também é exigido teste negativo para covid-19, segundo portaria

Publicado em 20/12/2021 – 19:43 Por Jonas Valente – Repórter Agência Brasil – Brasília

O governo federal editou norma hoje (20) passando a exigir teste negativo para covid-19 e comprovante de vacinação para viajantes vindos de outras nações que desejem entrar no país por via aérea. As novas regras entram em vigor nesta segunda-feira.

Segundo a portaria interministerial, o comprovante de vacinação é válido com vacinas para combate à covid-19 aprovadas no Brasil, no país onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A última dose tem de ter sido aplicada pelo menos 14 dias antes da viagem.

Ainda pelas novas regras, estrangeiros e brasileiros que desejarem vir ao Brasil de avião terão que apresentar comprovante de teste negativo para a covid-19 com duas alternativas: ou um exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.

As crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisarão apresentar o teste negativo. Já aquelas com idades entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste como requisito para a viagem.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia recomendado a exigência de certificado de vacinação para a entrada no país. A sugestão foi aprovada em novembro.

Exceções

A norma prevê exceções para a apresentação do certificado de vacinação, como em caso de condição de saúde para a qual a vacinação é contraindicada, pessoas com idades cuja vacinação não foi recomendada e de países com cobertura vacinal baixa, em lista que será elaborada pelo Ministério da Saúde e publicada em seu site.

A portaria abriu brecha para brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil e não estejam completamente vacinados, incluindo essas pessoas entre as exceções para a apresentação do cartão de vacinação.

Nessas hipóteses, o viajante deverá fazer quarentena de 14 dias na cidade de destino. Outra exigência para a entrada no país é o preenchimento de um documento com informações denominado declaração de saúde do viajante. As informações das pessoas em quarentena serão encaminhadas aos centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS).

Os tripulantes de aeronaves não precisarão apresentar testes negativos para covid-19. Para esses trabalhadores, a portaria institui um conjunto de protocolos específicos. O governo poderá determinar exceções e tratamentos diferenciados para situações de ajuda humanitária.

Restrições de voos

A portaria também estabeleceu restrição para a vinda de voos com origem ou passagem nos últimos 14 dias pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, nações com maior ocorrência da variante ômicron.

Transporte terrestre

No caso do transporte rodoviário, também passa a ser exigido o comprovante de vacinação nos pontos de controle terrestre, das vacinas aprovadas no Brasil, no país de imunização do viajante ou pela OMS.

As exceções estabelecidas para o comprovante de vacinação no caso dos voos também são válidas para a entrada por rodovias. Foi acrescida a exceção nas hipóteses e cidades-gêmeas, desde que os brasileiros recebam o mesmo tratamento pelo país vizinho.

Também foram excluídos da obrigação os trabalhadores de transporte de cargas, desde que comprovem a adoção de medidas para evitar o contágio e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

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