Os oito militares condenados nesta quinta-feira pelas mortes do músico Evaldo dos Santos Rosa e do catador de latas Luciano Macedo, em 7 de abril de 2019, continuarão membros do Exército. A defesa dos réus explica que a perda da função ocorre somente nos casos que o servidor público recebe uma pena de prisão maior que dois anos. No entanto, como responderão o recurso em liberdade, eles podem permanecer em seus cargos.
Durante o julgamento, 11 dos réus estavam de fardas e apenas um estava sem. Se tratava de um dos absolvidos que já cumpriu todo o tempo de serviço militar, segundo a defesa.
A Justiça militar condenou, no início da madrugada desta quinta-feira, dia 14, oito militares e absolveram outros quatro pelos dois homicídios, e outra tentativa de homicídio de Sergio Gonçalves de Araújo, na mesma ação.A defesa tem cinco dias para recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Militar (STM).
O órgão que julgou os militares é chamado Conselho Especial de Justiça sendo composto por 5 membros: um juiz federal e quatro militares de patente superior dos acusados escolhidos por sorteio. Votaram pela condenação a Juíza Federal Substituta da Justiça Militar Mariana Aquino, Major Rêmulo Dias de Carvalho e o Major José Adail da Silva Ferreira. A tenente Coronel Sandra Fernandes de Oliveira Monteiro votou pela condenação por excesso de legítima defesa culposa. Já o capitão Fernando Perotti Honori acolheu a tese da defesa e votou pela absolvição.
Condenados
- Italo da Silva Nunes, segundo tenente – 31 anos e seis meses
- Fabio Henrique Souza Braz da Silva, terceiro sargento – 28 anos de reclusão em regime fechado
- Gabriel Christian Honorato, soldado – 28 anos de reclusão em regime fechado
- Gabriel da Silva de Barros Lins, soldado – 28 anos de reclusão em regime fechado
- João Lucas da Costa Gonçalo, soldado, 23 anos – 28 anos de reclusão em regime fechado
- Leonardo Oliveira de Souza, cabo, 26 anos – 28 anos de reclusão em regime fechado
- Marlon Conceição da Silva, soldado, 23 anos – 28 anos de reclusão em regime fechado
- Matheus Sant’anna Claudino, soldado, 25 anos – 28 anos de reclusão em regime fechado
Absolvidos
- Leonardo Delfino Costa, soldado
- Paulo Henrique Araújo Leite, soldado
- Vitor Borges de Oliveira, soldado
- Wilian Patrick Pinto Nascimento, soldado
O Ministério Público Militar havia pedido a absolvição de quatro dos 12 réus por entender que não havia provas de que eles tinham disparado na ação. Um deles era o motorista da viatura — que tinha uma avaria na arma e o impedia de atirar de forma automática, outro era o rádio operador e outros dois estavam na retarguarda da ação.
— O placar foi apertado e não traduz que os militares agiram em legítima defesa. Jamais eles acharam que Edvaldo e Sérgio estavam dentro do carro. Com Luciano reagiram aos tiros e não tinham intenção de matar porque pediram socorro — disse o advogado de defesa Paulo Henrique Mello, que irá recorrer da decisão nos próximos dias.
O MPM também havia pedido uma pena maior ao tenente Italo Silva Nunes. Além de ser o comandante da guarnição, o militar tinha até 600 vezes mais concentração de partículas de pólvora na mão do que os outros réus. Essa prova, para a acusação, mostra que o tenente também atirou mais durante a ação sendo os outros, subordinados ” aderindo a conduta quando seu superior começou a atirar”.
Diferente da denúncia a acusação pediu a absolvição dos 12 réus por outros dois crimes. O primeiro pela omissão de socorro, pois ficou comprovado ao longo das investigações que o tenente Nunes ligou para o resgate. O outro crime que os réus respondiam era por tentativa de homicídio instantes antes do episódio dos 82 tiros. Na ocasião, eles trocaram tiros com criminosos que roubavam carros a 250 metros do local onde Evaldo e Luciano morreram, mas o Ministério Público disse não conseguir precisar a quantidade de disparos nesta ação. (Extra)