Desembargadora rejeita ação que tentava anular licitação de publicidade no DF

Caio Barbieri, Metrópoles

A desembargadora Fátima Rafael, da 3ª Turma Cível de Brasília, extinguiu por falta de provas ação que tentava barrar o andamento da licitação de publicidade do Governo do Distrito Federal.De 27 concorrentes ao contrato que vai gerir R$ 160 milhões, quatro empresas foram escolhidas. Duas agências de Tocantins que tiveram baixo score e ficaram fora da classificação tentam barrar o processo na Justiça. Ambas têm atuação estadual e foram desclassificadas ainda na fase da proposta técnica porque os projetos das empresas não alcançaram a pontuação necessária.

A Ginga Propaganda LTDA teve seu pedido extinto por falta de provas. Em seu despacho, a magistrada escreve que: “Não se pode desconsiderar que as atas e documentos produzidos têm presunção de veracidade, que somente poderá ser ilidida por prova em contrário. Assim como o mandado de segurança não comporta dilação probatória, a Impetrante não poderá produzir a referida prova para desconstituir as conclusões e informações trazidas pela Comissão de Licitação”.

Em uma nova investida da também empresa tocantinense Public Propaganda e Marketing LDTA, a agência tentou, a partir de argumentos similares aos apresentados pela conterrânea Ginga, brecar o processo licitatório.

O caso caiu nas mãos do juiz Jansen Fialho, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Brasília. Ele entendeu que o fato de o secretário de Comunicação, Weligton Moraes, estar no polo passivo da ação, mudaria o foro para análise do objeto. Ou seja, o magistrado declinou da competência.

A decisão foi publicada na quarta-feira (25/08), quando o juiz despachou o caso para a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O desembargador Fábio Eduardo Marques analisará a ação.

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