A Ginga Propaganda LTDA teve seu pedido extinto por falta de provas. Em seu despacho, a magistrada escreve que: “Não se pode desconsiderar que as atas e documentos produzidos têm presunção de veracidade, que somente poderá ser ilidida por prova em contrário. Assim como o mandado de segurança não comporta dilação probatória, a Impetrante não poderá produzir a referida prova para desconstituir as conclusões e informações trazidas pela Comissão de Licitação”.
Em uma nova investida da também empresa tocantinense Public Propaganda e Marketing LDTA, a agência tentou, a partir de argumentos similares aos apresentados pela conterrânea Ginga, brecar o processo licitatório.
O caso caiu nas mãos do juiz Jansen Fialho, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Brasília. Ele entendeu que o fato de o secretário de Comunicação, Weligton Moraes, estar no polo passivo da ação, mudaria o foro para análise do objeto. Ou seja, o magistrado declinou da competência.
A decisão foi publicada na quarta-feira (25/08), quando o juiz despachou o caso para a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O desembargador Fábio Eduardo Marques analisará a ação.