GDF recorre e justiça mantém comércio funcionando

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou hoje (31) a decisão que determinou que o governo do Distrito Federal (GDF) volte a fechar parcialmente algumas áreas do comércio para combater a disseminação da covid-19.

Na segunda-feira (29), o GDF autorizou a reabertura de parte do comércio local após 29 dias de suspensão de uma série de atividades consideradas não essenciais, como shoppings, bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias.

A decisão foi proferida pela desembargadora Angela Catão, a partir de um recurso protocolado pelo GDF. A magistrada entendeu que a liminar determinando o fechamento dificultaria o planejamento do governo local para retomada das atividades econômicas. Além disso, não há ilegalidade no decreto que autorizou a retomada das atividades.

Em decisão proferida ontem (30), a juíza Kátia Balbino, da 3ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o DF deveria voltar fechar parcialmente o comércio não essencial. A medida passaria a valer amanhã (1º) e deveria prevalecer até que a ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) disponíveis na rede pública estivesse entre 80% e 85%. Além disso, a lista de espera de leitos de UTI para pacientes com covid-19 deveria ficar com menos de 100 pessoas.

Veja as regras que estão valendo 

Os estabelecimentos devem funcionar com horários específicos para cada tipo de atividade (saiba mais abaixo). Segue valendo o toque de recolher na capital, entre 22h e 5h. A venda de bebidas alcoólicas permanece proibida após as 20h.

Academias

Academia do Distrito Federal reabre, após decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) — Foto: World Gym/Divulgação

Academia do Distrito Federal reabre, após decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) — Foto: World Gym/Divulgação

  • Horário de funcionamento: das 6h às 21h

Principais regras

  • Fechamento duas vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes
  • Observar o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os equipamentos
  • É proibido o funcionamento dos bebedouros
  • O uso de máscaras é obrigatório para todos os alunos e funcionários
  • Estão proibidas as aulas coletivas que tenham contato físico e compartilhamento de equipamentos
  • O número de alunos deve ser restrito

Bares e restaurantes

Bar no Distrito Federal se prepara para receber clientes com higienização das mesas. — Foto: TV Globo/Reprodução

Bar no Distrito Federal se prepara para receber clientes com higienização das mesas. — Foto: TV Globo/Reprodução

  • Horário de funcionamento: das 11h às 19h

Principais regras

  • Disposição das mesas a uma distância de dois metros uma das outras
  • Máximo de seis clientes por mesa
  • Se possível, instalação de barreira de acrílico no caixa
  • Readequação dos espaços físicos, respeitando o limite de distanciamento
  • Implementação de medidas de controle de acesso ao estabelecimento para evitar grande fluxo e aglomeração de pessoas

Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos

  • Horário de funcionamento: das 10h às 19h

Principais regras

  • Disposição das cadeiras de atendimento a uma distância de dois metros umas das outras
  • Proibida a permanência de pessoas em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos
  • Obrigatório o uso de máscaras, tanto pelo prestador de serviço como pelo cliente, além de uso de protetor “face shield” por todos os trabalhadores

Cultos, missas e rituais

Padre recebendo fiéis por meio de atendimento drive-thru no DF — Foto: Reprodução TV Globo

Padre recebendo fiéis por meio de atendimento drive-thru no DF — Foto: Reprodução TV Globo

 

  • Horário de funcionamento: sem horário pré-determinado, respeitando o toque de recolher

Principais regras

  • Nos cultos realizados nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, as pessoas devem permanecer dentro dos veículos, devendo ser observada a distância mínima de metros entre cada veículo estacionado
  • Medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, na entrada do estabelecimento religioso

Clubes recreativos

  • Horário de funcionamento: das 6h às 21h

Principais regras

  • Proibição do acesso à área de marinas
  • Academias, bares e restaurantes instalados dentro de clubes funcionarão seguindo os protocolos específicos
  • Proibição do uso de churrasqueiras, saunas e salões de festas

Shopping centers e centros comerciais

Vigilância Sanitária fiscaliza shoppings do Distrito Federal — Foto: Divulgação/SES-DF

Vigilância Sanitária fiscaliza shoppings do Distrito Federal — Foto: Divulgação/SES-DF

  • Horário de funcionamento: das 13h às 21h

Principais regras

  • Fica autorizado o funcionamento das áreas de recreação e lojas como brinquedotecas e de jogos eletrônicos
  • As mesas e cadeiras das praças de alimentação deverão obedecer a distância de dois metros entre elas

Comércio de rua

Comércio em Ceilândia, no DF, passa por restrições devido à pandemia de coronavírus  — Foto: TV Globo/Reprodução

Comércio em Ceilândia, no DF, passa por restrições devido à pandemia de coronavírus — Foto: TV Globo/Reprodução

Válido para lojas de calçados, lojas de roupas, serviços de corte e costura, armarinhos e lojas de tecido, atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros, empresas de tecnologia e lojas de equipamentos e suprimentos de informática, setor eletroeletrônico e setor moveleiro, óticas e papelarias.

 

  • Horário de funcionamento: das 11h às 20h

Principais regras

  • Disposição de álcool em gel para clientes e funcionários
  • Garantia de distância mínima de dois metros entre as pessoas
  • Aferição de temperatura dos clientes e funcionários
  • Disposição de álcool em gel para clientes e funcionários

Supermercados

  • Horário de funcionamento de acordo com alvará, respeitando toque de recolher

Principais regras

  • Readequação dos espaços físicos, respeitando o limite de distanciamento
  • Implementação de medidas de controle de acesso ao estabelecimento para evitar grande fluxo e aglomeração de pessoas
  • Disposição de álcool em gel para clientes e funcionários
  • Aferição de temperatura dos clientes e funcionários
  • Fonte: Agência Brasil e G1

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