O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou hoje (31) a decisão que determinou que o governo do Distrito Federal (GDF) volte a fechar parcialmente algumas áreas do comércio para combater a disseminação da covid-19.
Na segunda-feira (29), o GDF autorizou a reabertura de parte do comércio local após 29 dias de suspensão de uma série de atividades consideradas não essenciais, como shoppings, bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias.
A decisão foi proferida pela desembargadora Angela Catão, a partir de um recurso protocolado pelo GDF. A magistrada entendeu que a liminar determinando o fechamento dificultaria o planejamento do governo local para retomada das atividades econômicas. Além disso, não há ilegalidade no decreto que autorizou a retomada das atividades.
Em decisão proferida ontem (30), a juíza Kátia Balbino, da 3ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o DF deveria voltar fechar parcialmente o comércio não essencial. A medida passaria a valer amanhã (1º) e deveria prevalecer até que a ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) disponíveis na rede pública estivesse entre 80% e 85%. Além disso, a lista de espera de leitos de UTI para pacientes com covid-19 deveria ficar com menos de 100 pessoas.
Veja as regras que estão valendo
Os estabelecimentos devem funcionar com horários específicos para cada tipo de atividade (saiba mais abaixo). Segue valendo o toque de recolher na capital, entre 22h e 5h. A venda de bebidas alcoólicas permanece proibida após as 20h.
Academias
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Academia do Distrito Federal reabre, após decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) — Foto: World Gym/Divulgação
- Horário de funcionamento: das 6h às 21h
Principais regras
- Fechamento duas vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes
- Observar o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os equipamentos
- É proibido o funcionamento dos bebedouros
- O uso de máscaras é obrigatório para todos os alunos e funcionários
- Estão proibidas as aulas coletivas que tenham contato físico e compartilhamento de equipamentos
- O número de alunos deve ser restrito
Bares e restaurantes
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Bar no Distrito Federal se prepara para receber clientes com higienização das mesas. — Foto: TV Globo/Reprodução
- Horário de funcionamento: das 11h às 19h
Principais regras
- Disposição das mesas a uma distância de dois metros uma das outras
- Máximo de seis clientes por mesa
- Se possível, instalação de barreira de acrílico no caixa
- Readequação dos espaços físicos, respeitando o limite de distanciamento
- Implementação de medidas de controle de acesso ao estabelecimento para evitar grande fluxo e aglomeração de pessoas
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
- Horário de funcionamento: das 10h às 19h
Principais regras
- Disposição das cadeiras de atendimento a uma distância de dois metros umas das outras
- Proibida a permanência de pessoas em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos
- Obrigatório o uso de máscaras, tanto pelo prestador de serviço como pelo cliente, além de uso de protetor “face shield” por todos os trabalhadores
Cultos, missas e rituais
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Padre recebendo fiéis por meio de atendimento drive-thru no DF — Foto: Reprodução TV Globo
- Horário de funcionamento: sem horário pré-determinado, respeitando o toque de recolher
Principais regras
- Nos cultos realizados nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, as pessoas devem permanecer dentro dos veículos, devendo ser observada a distância mínima de metros entre cada veículo estacionado
- Medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, na entrada do estabelecimento religioso
Clubes recreativos
- Horário de funcionamento: das 6h às 21h
Principais regras
- Proibição do acesso à área de marinas
- Academias, bares e restaurantes instalados dentro de clubes funcionarão seguindo os protocolos específicos
- Proibição do uso de churrasqueiras, saunas e salões de festas
Shopping centers e centros comerciais
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Vigilância Sanitária fiscaliza shoppings do Distrito Federal — Foto: Divulgação/SES-DF
- Horário de funcionamento: das 13h às 21h
Principais regras
- Fica autorizado o funcionamento das áreas de recreação e lojas como brinquedotecas e de jogos eletrônicos
- As mesas e cadeiras das praças de alimentação deverão obedecer a distância de dois metros entre elas
Comércio de rua
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Comércio em Ceilândia, no DF, passa por restrições devido à pandemia de coronavírus — Foto: TV Globo/Reprodução
Válido para lojas de calçados, lojas de roupas, serviços de corte e costura, armarinhos e lojas de tecido, atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros, empresas de tecnologia e lojas de equipamentos e suprimentos de informática, setor eletroeletrônico e setor moveleiro, óticas e papelarias.
- Horário de funcionamento: das 11h às 20h
Principais regras
- Disposição de álcool em gel para clientes e funcionários
- Garantia de distância mínima de dois metros entre as pessoas
- Aferição de temperatura dos clientes e funcionários
- Disposição de álcool em gel para clientes e funcionários
Supermercados
- Horário de funcionamento de acordo com alvará, respeitando toque de recolher
Principais regras
- Readequação dos espaços físicos, respeitando o limite de distanciamento
- Implementação de medidas de controle de acesso ao estabelecimento para evitar grande fluxo e aglomeração de pessoas
- Disposição de álcool em gel para clientes e funcionários
- Aferição de temperatura dos clientes e funcionários
- Fonte: Agência Brasil e G1