Da CNN
O advogado Henrique Ávila, integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse à CNN nesta segunda-feira (20) que a conduta do desembargador Eduardo Siqueira pode gerar um dano para a sua imagem, assim como para a carreira da magistratura, apesar de ele não estar no exercício da jurisdição.
Siqueira humilhou agentes da Guarda Civil Municipal e rasgou uma multa aplicada a ele por não usar máscara — conforme determina medida imposta pela prefeitura — na orla de Santos, em São Paulo, no último sábado (18).
Segundo Ávila, a postura de Siqueira não é comum entre os magistrados no país, cuja maioria “atua dentro do rigor e da ética”, tanto na postura profissional quanto na pessoal.
O integrante do CNJ disse que a tramitação de casos como o do desembargador, onde todos os movimentos foram filmados, costumam ser menos demoradas. Segundo Ávila, o caso deve ser avaliado pelo conselho em até dois meses.
Como membro do CNJ, Ávila disse que não pode avaliar o acontecimento concreto antes de o corregedor levar o caso ao plenário. Ele explicou que uma das principais funções do CNJ é avaliar a conduta dos juízes enquanto magistrados, “porque o magistrado não é só um juiz no momento que ele está julgando, ele também deve guardar decoro na sua vida pessoal. Isso está na Constituição Federal, na lei orgânica e no Código de Ética da magistratura”.
Segundo ele, quem está na magistratura compreende isso e é obrigado a agir com esse decoro.
“São 18 mil juízes no Brasil. No tempo de existência, o CNJ sempre aplicou com bastante rigor a lei aos magistrados porque o magistrado é um servidor diferenciado, tem obrigações maiores”, falou.
Ele deu um exemplo recente de um desembargador do Sul que se filmou nu, com o dorso aparente, e as imagens vazaram no WhatsApp, “ferindo o decoro dos magistrados e de todo o Brasil”. Segundo Ávila, que foi relator do caso, o CNJ suspendeu o desembargador por dois anos.
As penas previstas a um órgão administrativo como o CNJ, de acordo com Ávila, são advertência, censura, remoção, suspensão e, por fim, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição.
No entanto, ele disse ser “crítico” quanto à limitação da pena. “No meu modo de entender, melhor seria que o órgão administrativo pudesse retirar aquele magistrado completamente da magistratura sem nenhum ganho. E o magistrado, sentindo-se injustiçado, procurar o Judiciário, podendo obter liminar com efeitos imediatos”.
Agora, o desembargador Eduardo Siqueira será chamado para se manifestar e as provas serão produzidas. “Será aberto um processo disciplinar que pretende avaliar a conduta em si e a pena adequada”, explicou Ávila.