STF tem maioria para derrubar decisão que obrigava DF a devolver R$ 10 bilhões para União

 O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta segunda-feira (15), maioria para derrubar decisão que obrigava o governo do Distrito Federal a devolver R$ 10 bilhões à União. O dinheiro é referente ao imposto de renda retido na fonte de servidores da segurança pagos com verbas do Fundo Constitucional. Informações o G1 e Tv Globo.

Em março do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que o dinheiro arrecadado por meio do imposto de renda desses servidores deveria ser destinado à União, já que os salários são quitados com recursos federais.

Por isso, determinou a devolução dos R$ 10 bilhões, referentes ao imposto desde 2010, e ordenou ao Ministério da Economia que deixasse de repassar esses valores ao GDF. O Executivo local recorreu ao Supremo e o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, concedeu liminar suspendendo a decisão.

Mais de um ano depois, em sessão virtual, a maioria dos ministros manteve a decisão do relator. Até as 21h desta segunda, último dia para apresentação de votos, oito dos 11 ministros da Corte haviam se manifestado pela derrubada da determinação do TCU. Foram eles:

  • Marco Aurélio Mello;
  • Luiz Fux;
  • Edson Fachin;
  • Ricardo Lewandowski;
  • Gilmar Mendes;
  • Rosa Weber;
  • Luís Roberto Barroso;
  • Dias Toffoli.

Já os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia se manifestaram contra a medida. Até a última atualização desta reportagem, o ministros Celso de Mello não havia votado. O prazo acaba à meia-noite.

Entendimento do relator

Segundo o entendimento de Marco Aurélio Mello, seguido pela maioria dos colegas, a decisão do TCU pode causar uma situação insustentável nas contas públicas do DF.

“[A determinação] possui o condão de agravar a notória crise financeira enfrentada pelo Distrito Federal, a sinalizar ameaça ao regular funcionamento de serviços públicos essenciais – especialmente ante a incorporação, ao orçamento do ente distrital em execução, das mencionadas receitas, estimadas no importe anual de cerca de R$ 700 milhões de reais”.

Ainda de acordo com o ministro, “cogitar do dever de ressarcimento ao cofres do Tesouro Nacional dos valores tidos como indevidamente repassados desde o ano de 2003 poderá ocasionar verdadeiro colapso nas finanças do Distrito Federal – circunstância a justificar o exercício, pelo Judiciário, do poder geral de cautela”.

 

Disputa

 

Sede do Tribunal de cotnas da União (TCU), em Brasília. — Foto: Divulgação/TCU

Sede do Tribunal de cotnas da União (TCU), em Brasília. — Foto: Divulgação/TCU

A quantia de R$ 10 bilhões se refere ao imposto de renda que incide sobre os soldos e benefícios pagos aos bombeiros, policiais civis e militares da capital. Desde 2010, uma liminar concedida pelo TCU permitia que esses recursos permanecessem nos cofres do GDF.

Na decisão de março do ano passado, a Corte cassou a liminar. O argumento da União era de que, apesar dos servidores serem do Distrito Federal, eles são pagos com recursos da União, via Fundo Constitucional, e, por isso, o imposto de renda retido na fonte deve ir para a União.

Já a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) argumentou à época que a origem do recurso não influencia o destino do imposto.

“O fato de os valores pertinentes advirem da União não possui importância para a definição da destinação do imposto de renda, porque se sabe que esses recursos são repassados/entregues/transferidos ao Distrito Federal, a quem compete efetuar o pagamento das remunerações e se responsabilizar por ele, sofrendo as eventuais consequências do inadimplemento”.

Leia mais notícias sobre a região no G1 DF.

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