GDF recorre de decisão judicial que permitiu reabertura gradual do comércio

Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), em pronunciamento — Foto: Renato Alves/Agência Brasília

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) recorreu, na tarde desta sexta-feira (15), da decisão judicial que permitiu a retomada escalonada do comércio na capital, em meio à pandemia do novo coronavírus. A determinação, da juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, ordenou a reabertura por setores, a cada 15 dias. Informações do G1 e TV Globo.

 

O órgão pediu a cassação das medidas liminares concedidas pela juíza com relação ao retorno das atividades no DF. O governo argumenta que a magistrada não tem competência para regulamentar a decisão do Executivo e que a medida fere a divisão entre os poderes. Além disso, o GDF deseja uma reabertura mais ágil do comércio, sem distinção entre setores.

O pedido está concluso para decisão no gabinete do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes. Não há prazo para que uma decisão seja tomada.

Argumentos do GDF

Ibaneis recorrreu de decisão da justiça para decidir sobre reabertura de comérci recurso apresentado nesta tarde é um aditamento, ou seja, um pedido adicional em um processo movido pelo GDF na quinta (14). À ocasião, a PGDF havia pedido a suspensão da decisão que proibiu novas flexibilizações nas regras de isolamento social na capital. Agora, o objetivo é derrubar ambas as decisões da juíza.

Segundo o GDF, na decisão, a juíza se coloca “na qualidade de autoridade decisória final sobre os rumos das políticas de saúde pública do Distrito Federal, [a] fazer um inventário de todos os documentos já acostados ao processo e, ao final, definir como deverá se dar a condução do enfrentamento do vírus SARS-Cov-2 por parte do Poder Executivo do Distrito Federal”.

Ainda de acordo com o governo local, “a necessidade de quaisquer decisões governamentais tomadas sobre o combate ao vírus SARS-Cov-2, no âmbito do Distrito Federal, serem levadas a juízo, para homologação, [representa] nítida afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes”.

Decisão da juíza

 

Agentes do DF Legal fazem fiscalização nos comércios do DF  — Foto: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília

Agentes do DF Legal fazem fiscalização nos comércios do DF — Foto: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília

Publicada na madrugada desta sexta, a decisão que permitiu a reabertura escalonada do comércio no DF incluiu um plano e prazos para a execução das medidas. Segundo a ordem, os setores devem retomar as atividades a cada 15 dias, sendo atacadistas, representantes comerciais e varejistas os primeiros beneficiados. Veja abaixo:

  • Atacadistas, representantes comerciais e varejistas
  • Atividades de informação e comunicação (como agências de publicidade e consultorias empresariais)
  • Atividades administrativas e serviços complementares (como agência de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros)

Após 15 dias:

  • Shoppings e centros comerciais

Após 30 dias:

  • Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
  • Ambulantes de alimentação
  • Bufê e outros serviços de comida preparada
  • Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza

Após 45 dias:

  • Cinemas e outras atividades de artes e cultura
  • Esporte e lazer (academias, espetáculos, bibliotecas, jardim botânico, clubes sociais, parques de diversão e eventos)
  • Atividades de organizações religiosas (igrejas e templos)
  • Feiras livres
  • Educação e Administração Pública

A decisão foi tomada após a entrega de dados pela União e pelo GDF sobre os casos de coronavírus na capital e a capacidade de atendimentos aos pacientes na rede de saúde. Segundo a magistrada, “existe um regular funcionamento do SUS no DF e há adequada prestação de atendimento médico-hospitalar aos pacientes contaminados pela Covid-19, sem prejuízo da prestação do atendimento médico-hospitalar a pacientes com outros agravo”.

A juíza disse ainda que o aval da Justiça sobre o protocolo de reabertura do comércio serve para trazer mais transparência ao processo de tomada de decisões do GDF.

“Não se trata de exigir homologação deste Juízo para a prática de atos que estão na competência do Poder Executivo Distrital, mas de dar transparência que permita o cumprimento da missão institucional dos demais atores da nossa sociedade democrática”.

Suspensão da reabertura

No dia 6 de maio, a juíza havia atendido a um pedido do Ministério Público Federal para suspender novos decretos que permitissem a reabertura do comércio no DF. Segundo o MPF, essas medidas traziam risco de aumento incontrolável do coronavírus na capital.

Após a decisão, a magistrada se reuniu com o governador Ibaneis para receber informações sobre a pandemia no DF e embasar a determinação publicada nesta sexta.

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