Agência Brasil
Esses aditivos são produtos registrados pelo Mapa, adicionados intencionalmente à ração, com a finalidade de melhorar o desempenho dos animais sadios. A partir de agora, com a medida, ficam cancelados os registros desses aditivos destinados à alimentação animal. Essas substâncias, no entanto, continuarão autorizadas para uso veterinário, no tratamento de animais doentes.
Os estabelecimentos importadores ou fabricantes detentores deverão recolher os estoques remanescentes no comércio no prazo de 90 dias, contado a partir de quinta-feira (23). Essas empresas devem ainda informar o Mapa sobre o último lote fabricado, por meio do e-mail cpv.dsa@agricultura.gov.br. Segundo o ministério, as empresas que desejarem poderão reprocessar para fins de exportação o produto ainda existente em estoque ou aquele que venha a ser recolhido.