
Indenização
O objetivo do bloqueio é garantir um eventual ressarcimento ao fim da tramitação do processo. O autor da ação requer ainda o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 8,1 milhões mais R$ 1 milhão de danos morais, além de uma multa de R$ 900 mil por descumprimento contratual. O processo não tem data para ser julgado.
Segundo a investigação de estelionato, Eduardo Costa induziu as vítimas a erro já que teria omitido “de forma deliberada” a informação de que o imóvel era objeto de ações.
Ainda segundo o inquérito, as vítimas não tinham ciência da real situação da casa em Capitólio, pois nada foi relatado no contrato de compra e venda. “A cláusula não existiu porque a intenção do cantor era induzir e manter em erro as vítimas até a definitiva efetivação do negócio. “Tal situação demonstra que houve lesão patrimonial para as vítimas em consequência de terem sido enganadas, o que implica em fraude”, escreveu o delegado do caso.
Advogado Arnaldo Soares representa vítimas
Arquivo pessoal
O advogado Arnaldo Soares Alves, representante das vítimas, foi procurado e disse que só vai se manifestar no processo. A reportagem falou com advogada e com a assessoria de imprensa do cantor, porém, eles não se manifestaram.