Agência Brasil Rio de Janeiro
Em sua decisão, a juíza Juliana Benevides considerou que Marcelo Bretas não tem competência judicial para determinar a transferência e que somente a VEP teria essa atribuição. Ela citou a Súmula 192 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para sustentar sua posição.
“Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual”, diz a súmula. Juliana cobre férias do juiz Rafael Estrela Nóbrega, que é o titular do processo envolvendo a execução da pena de Cabral.
Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), que administra o sistema prisional, informou que irá cumprir a decisão da VEP. A pasta afirmou que “não realizará a transferência do apenado Sérgio Cabral Filho, que irá permanecer cumprindo pena no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8)”.
Motivos da transferência
No pedido de transferência, a defesa sustentou que o ex-governador tem confessado seus delitos e desagradado inúmeras pessoas, inclusive algumas que se encontram em Bangu 8. Os advogados também argumentaram que a legislação assegura tratamento prisional distinto a ex-governadores e que seu cliente apresenta comportamento carcerário exemplar.
O juiz Marcelo Bretas escreveu em sua decisão que Cabral vem de fato adotando participação colaborativa nas ações penais em que é réu e concordou que tal comportamento pode gerar animosidades contra ele. Segundo o magistrado, ainda que não tenha sido apresentada nenhuma comprovação de ameaça à sua integridade física, o temor do ex-governador seria suficiente para justificar a transferência.
Cabral, que comandou o estado do Rio de Janeiro de 2007 a 2014, se encontra preso desde novembro de 2016. Condenado em 11 processos que se desdobraram da Operação Lava-Jato, suas penas somam 233 anos e 11 meses de prisão.