Agência Brasil Rio de Janeiro
O pagamento não configura verba indenizatória e deve ser assegurado pela Fundação Renova, entidade que foi criada para reparar todos os danos da tragédia, conforme define Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), celebrado em março de 2016 entre a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e o governo federal. Esse termo também definiu que o cumprimento das medidas de reparação deveriam ser fiscalizadas por um Comitê Interfederativo (CIF), composto por órgãos públicos e liderado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Em nota, o MPF afirma querer saber se os cortes foram decididos unilateralmente pela Fundação Renova ou se eles foram validados pelo CIF. Para tanto, explicações e documentos também foram solicitados ao comitê. Foi concedido um prazo de 10 dias para as respostas. “O MPF também indaga sobre como os atingidos podem pedir o recurso da suspensão dos pagamentos e se eles têm acesso a cópia integral do processo de revisão do auxílio”, acrescenta o texto.
Outro lado
Procurada pela Agência Brasil, a Fundação Renova disse que o cancelamento do benefício de algumas pessoas se dá em razão da inexistência de impacto direto. “A medida foi tomada após diversas análises e cruzamentos de dados, realizados rotineiramente pela Fundação, para realizar a necessária manutenção de sua base e, assim, garantir o auxílio aos elegíveis nos termos do TTAC”.
Segundo a Fundação Renova, o auxílio financeiro foi concedido de forma emergencial logo após o desastre, com o objetivo de amparar os atingidos rapidamente. No entanto, segundo a entidade, não haviam sido realizadas na época análises conclusivas para verificação da elegibilidade de cada pessoa.
Os cortes foram informados ao MPF pelo Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini, entidade que vem assessorando as comunidades atingidas no município de Rio Doce (MG). As assessorias técnicas independentes foram asseguradas em acordo firmado em novembro de 2017. Elas são escolhidas pelos próprios atingidos e os custos são de obrigação da Fundação Renova.
Um dos casos citados pela assessoria técnica é o de um mergulhador de balsa em portos de areia em Rio Doce, atividade econômica que tornou-se inviável após a tragédia. Ele foi informado que, após uma revisão do seu caso, se constatou que os requisitos para receber o auxílio não eram mais preenchidos. De acordo com o MPF, o procedimento adotado pela Fundação Renova revela desrespeito com os direitos fundamentais dos atingidos à informação adequada, ao contraditório e à ampla defesa.