Está proibido em todo o Distrito Federal o abate de aves por métodos cruéis. É o que diz a Lei Nº 6.365/2019, publicada no Diário Oficial, desta quinta-feira (05). A Lei, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), proíbe o sacrifício de aves por meio de trituração, eletrocussão, sufocamento ou qualquer outro meio cruel de abate para fins de descarte. A nova regra tem como objetivo impedir, especialmente, o sacrifício dos frangos machos que não possuem valor econômico no mercado de raças poedeiras. Os machos também levam mais tempo para chegar ao tamanho apropriado para o abate.
O descarte somente poderá ser feito com o uso de métodos científicos modernos que impeçam o sofrimento do animal. O parlamentar acredita que a morte de filhotes machos de galinhas, logo após o nascimento, tem sido cada vez mais comum na avicultura. “É tarefa estatal zelar pelo bem-estar animal e combater quaisquer práticas que causem sofrimento aos animais”, afirma.
A Lei prevê que os infratores serão punidos com advertência, multa que varia de R$ 100 a R$ 500 mil, de acordo com a capacidade econômica do infringente, a apreensão dos equipamentos utilizados na infração. No caso de reincidência, a multa será em dobro.