Agência Brasil
Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, relator, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Ao final do julgamento, os ministros estabeleceram uma tese de repercussão geral, que deve servir de parâmetro para todos os casos similares na Justiça, segundo a qual deve ser observada a atividade exercida por qualquer fundação para se definir se a entidade está sujeita aos regimes de direito público ou privado.
No caso concreto, foi negada a estabilidade a um empregado que foi demitido sem justa causa em 2005, após mais de 20 anos na Padre Anchieta. Ele havia conseguido a reintegração no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que ficou agora revertida após o Supremo acolher o recurso da fundação.