GDF regulamenta decreto que prevê recolhimento de armas

 

Neste ano, mais de 70 casos relacionados à legislação nacional foram registrados (veja abaixo). Em 41, as armas foram retiradas das mãos dos suspeitos. Publicada na segunda-feira (29) no Diário Oficial do DF, a portaria nº 86 regulamenta o procedimento previsto no decreto nº 39.851de maio deste ano e promete intensificar a luta da Lei Maria da Penha. É a primeira vez no Brasil que uma legislação específica atinge servidores da Segurança Pública envolvidos nesse tipo de crime.O texto traz regras específicas que valem, na íntegra, para servidores do Sistema Penitenciário. As forças de segurança, compostas por  Polícia Militar (PMDF), Polícia Civil (PCDF) e Corpo de Bombeiros (CBMDF), deverão, também, cumprir os procedimentos internos de cada corporação para coletar tanto armas funcionais quanto particulares. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP), isso ocorre devido às peculiaridades de cada uma.

Todos os agentes de Segurança Pública que estão, atualmente, indiciados por crimes relacionados à Lei Maria da Penha terão as armas recolhidasAnderson Torres, Secretário de Segurança do DF

“Todos os agentes de Segurança Pública que estão, atualmente, indiciados por crimes relacionados à Lei Maria da Penha terão as armas recolhidas”, avisa o titular da pasta, Anderson Torres. Ele ressalta que o indiciamento é um ato formal em que a autoridade policial, no caso o delegado, reconhece que há provas materiais e de autoria.

Regras 

Conforme a regulamentação, o delegado precisa notificar o indiciamento à corporação da qual o suspeito faz parte no prazo de 48 horas. No caso de agentes penitenciários, quando a informação chegar, a unidade onde o servidor está lotado tem que ser informada em até 24 horas. Depois disso, o chefe imediato dará outras 24 horas para que o suspeito apresente o armamento.

Se a ordem não for cumprida no prazo estipulado, a SSP ou a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) serão acionadas. Nesse caso, o servidor poderá responder por desobediência e ficará sujeito a uma busca e apreensão.

Se o suspeito não tiver uma chefia imediata, esteja afastado ou impedido por qualquer motivo, o recolhimento e as providências ficam por conta da pasta, conforme sua lotação.

Sem o armamento em mãos, a pessoa é trocada de função e passa a exercer serviço administrativo, onde não há necessidade de porte. O secretário esclarece que o recolhimento não causará impacto no trabalho operacional e, consequentemente, no serviço prestado à sociedade.

Para garantir isso, estudos foram feitos pelas Corregedorias das forças de segurança. “Na PM e no Corpo de Bombeiro, por exemplo, o recolhimento das armas já acontece por determinação da Justiça ou dos comandantes das corporações”, explica.

O servidor também será encaminhado ao serviço de apoio psicológico. O acompanhamento, porém, precisa ser de comum acordo. Anderson Torres conta que as corporações já possuem estrutura para acompanhamento psicossocial.

Na Polícia Civil, os casos são conduzidos à uma equipe multidisciplinar, na Policlínica da corporação. Na PM, os militares são encaminhados ao Centro de Assistência Social (Caso). Os bombeiros militares têm à disposição o Centro de Assistência do CBMDF. Já a Sesipe faz o encaminhamento a instituições particulares credenciadas.

As armas apreendidas ficarão sob custódia da SSP até o fim do processo penal. Aquelas recolhidas exclusivamente por conta de medida protetiva, mas sem inquérito, serão entregues de volta ao dono em caso de revogação da decisão judicial, ainda que o processo não tenha sido encerrado.

 

Secretário de Segurança, Anderson Torres, explica regras para recolhimento de armas. Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Panorama 

Neste ano, 77 servidores das forças de segurança e do Sistema Penitenciário tiveram nomes envolvidos em investigações relacionadas à violência doméstica ou com medidas protetivas contra eles – a maioria antes da redação do decreto. Ainda assim, 41 tiveram as armas recolhidas e foram trocados de setor até o momento.

Ao longo do ano, 32 policiais militares tiveram as armas de fogo recolhidas por envolvimento em ocorrências relacionadas à violência doméstica. Segundo a corporação, armamentos particulares de outros três foram recolhidos em virtude de medida protetiva decretada judicialmente.

A PMDF garante que “se compromete com a defesa dos Direitos Humanos e com o enfrentamento à violência contra a mulher”. A corporação diz que “cumpre fielmente” o decreto. “Cabe destacar que tal legislação determina o recolhimento de funcionais. A apreensão de armas particulares fica condicionada a determinação judicial”, ressalta.

Na Polícia Civil, foram instaurados 12 inquéritos para apurar o envolvimento em crimes regidos pela Lei Maria da Penha. Quatro deles surgiram após a publicação do decreto e três tiveram que entregar os armamentos e foram afastados da atividade-fim. Agora eles desempenham apenas atividades internas ou administrativas.

“Todos os policiais envolvidos em situação de violência doméstica e familiar têm sido encaminhados à policlínica desta PCDF para avaliação de Junta Médica Oficial e de inserção em programa de acompanhamento multidisciplinar que se mostrarem necessários”, informa. Segundo a assessoria jurídica, uma norma interna sobre o tema já está em fase final de elaboração e em breve será publicada.​

No Corpo de Bombeiros, há 24 ações penais em andamento envolvendo o tema, sendo que, dentre elas, três são medidas protetivas de urgências, cinco de suspensão condicional do processo e dois estão em recurso na segunda instância judicial. Além disso, quatro foram arquivados, um militar foi absolvido sumariamente e outro está cumprindo sentença.

Por fim, na Sesipe, seis agentes penitenciários respondem a processos relacionados ao tema. Todos tiveram as armas recolhidas após determinação da Justiça, sem relação direta com o decreto.

Arte: Hasenclever Borges/Núcleo de Comunicação Digital/Agência Brasília

 

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