Caso Robério e a falta de um painel eletrônico na CLDF

O deputado distrital Robério Negreiros (PSD) já ocupou a tribuna da Câmara Legislativa do DF e fez um denso discurso onde, desconstruiu – ponto por ponto – as supostas irregularidades nas assinaturas dos registros de presença nas sessões da CLDF. Quem conhece a Câmara e ouviu o pronunciamento sabe que há uma lacuna no regimento quanto ao controle de frequência. Ela só será corrigida com o painel eletrônico e com a reforma do regimento interno definindo, sem sombras, como será aferida a presença dos parlamentares. O DF é um dos poucos estados em que o Legislativo local ainda é totalmente analógico, cujo controle de frequência ainda é sujeito a diferentes interpretações.

A representação contra o deputado Robério Negreiros foi movida pelo Instituto de Fiscalização e Controle (IFC). De acordo com o parlamentar, as assinaturas questionadas foram feitas de maneira inadvertida, sem qualquer má-fé ou tentativa de obter benefício indevido. Na peça entregue à CLDF, o IFC solicitava a investigação por quebra de decoro, tendo como base premissas precárias e supostos indícios de impropriedades nos registros deste ano, o que, no final, não ficou comprovado.

O deputado já esclareceu que, em diversas oportunidades, sequer recebeu o ofício do setor responsável para justificar eventuais ausências. Segundo alguns técnicos, algumas anomalias derivam de falhas no sistema de apuração da presença dos parlamentares que podem, inclusive, induzir qualquer parlamentar ao erro.

O parecer técnico da Procuradoria Jurídica Geral da CLDF e aprovado por unanimidade pela Mesa Diretora não deixa dúvidas quanto a inexistência de normas para aferir a presença dos deputados e a necessidade urgente de modernização.

Até mesmo alguns deputados acreditam que com relação a esse controle, pode-se afirmar que é falho, o que dificulta o controle fidedigno da presença dos parlamentares. “É possível que o parlamentar tenha comparecido à sessão e tenha esquecido de assinar a folha ou não quis assinar para não compor o quórum mínimo? A resposta é positiva. É possível que o Parlamentar não tenha comparecido à sessão e tenha assinado por equívoco? A resposta é também positiva”.

A Mesa Diretora entendeu ainda que o parlamentar não pode ser punido duplamente, já que determinou o corte do ponto dos dias questionados. O próprio deputado lembrou em seu pronunciamento – e exibiu os ofícios – que tem cobrado insistentemente a implantação de um painel eletrônico para registrar a presença dos parlamentares, assim como ocorre na Câmara do Deputados, no Senado Federal e em quase todas assembleias do país.

Desde o início, as supostas denúncias vêm perdendo força em razão da inexistência de regras que regule o controle da presença dos distritais. Como se sabe, não há crime sem norma anterior que o defina. No caso específico, a Mesa Diretora, como se estivesse prevendo e antevendo a omissão regimental, determinou providências para aprimorar os mecanismos de controle da presença e pretende acelerar o processo de automação interna.

No final de maio, quando o caso veio à tona, o deputado se afastou da Câmara Legislativa para tratamento de saúde. Mesmo no período da licença, determinou ao gabinete que cumprisse todas as decisões da Mesa a respeito do tema, demonstrando uma postura cooperação com as investigações.

Mesmo após esclarecer todos os aspectos do que alguns chamam de “denúncia frágil” – de devolver verba dos dias questionados, do reconhecimento público da Procuradoria Jurídica Geral da Casa, asseverando que não houve irregularidades em razão da omissão do regimento quanto à frequência, o deputado ainda é objeto de insinuações “sem qualquer fundamento”.

Tags:

Gostou? Compartilhe!

Mais leitura
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore