A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) acionou o Supremo Tribunal Federal para impedir a retenção, pela União, do imposto de renda de bombeiros e policiais civis e militares do DF, que são pagos com recursos do Fundo Constitucional. Informações do G1.
Com a medida, o governo do DF pretende anular decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) proferida em março e publicada nesta segunda-feira (29). Além da retenção do imposto, a Corte determinou ao GDF que devolva à União R$ 10 bilhões referentes ao recolhimento do tributo desde 2010.
Na petição apresentada ao STF, a Procuradoria-Geral pede a suspensão liminar da decisão do TCU. E, no mérito, requer que a determinação seja anulada definitivamente. O pedido foi apresentado nesta terça-feira (30) e distribuído ao ministro Marco Aurélio Mello, que será o relator do caso.
Trecho de petição da Procuradoria-Geral do DF. — Foto: Reprodução
No documento, a PGDF afirma: “O fato de os valores pertinentes advirem da União não possui importância para a definição da destinação do imposto de renda, porque se sabe que esses recursos são repassados/entregues/transferidos ao Distrito Federal, a quem compete efetuar o pagamento das remunerações e se responsabilizar por ele, sofrendo as eventuais consequências do inadimplemento”.
Caso seja mantida, a retenção dos impostos terá forte impacto nas contas do DF. Na segunda (29), o Ministério da Fazenda determinou o recolhimento do tributo já na folha de pagamento dos servidores de abril. Segundo o GDF, a medida terá impacto de R$ 56,6 milhões neste mês.
De acordo com o secretário de Fazenda André Clemente, somando todo o ano de 2019, a previsão é que R$ 680 milhões sejam retidos.
A decisão questionada pelo Executivo local junto ao STF foi proferida em 27 de março, pelo Tribunal de Contas da União. À ocasião, o plenário da Corte entendeu que o imposto de renda dos servidores pagos com dinheiro do Fundo Constitucional é da União, e não do GDF.
Com a determinação, o TCU cassou cautelar de 2010 que garantia ao governo local o recebimento dos recursos advindos desse tributo. A Corte também determinou ao GDF que devolva à União o total embolsado desde então, que chega a R$ 10 bilhões.
Segundo informou durante a sessão o advogado da União Maurício Muriack de Fernandes e Peixoto, o DF se apropriou de R$ 10 bilhões em recursos que pertencem ao fundo.
Sede do Tribunal de cotnas da União (TCU), em Brasília. — Foto: Divulgação/TCU
O argumento da União é que apesar dos servidores serem do Distrito Federal, eles são pagos com recursos da União, via Fundo Constitucional, e, por isso, o imposto de renda retido na fonte deve ir para a União.
À ocasião, Peixoto alegou que o DF está se apropriando de recursos que poderiam ser encaminhados para estados e municípios “mais necessitados” do que o Distrito Federal.
Já o procurador do DF Marcelo Cama Proença afirmou que “o recurso do fundo, por direito previsto em lei, é do DF”.
Ministros
Em seu voto, o ministro relator do processo, Aroldo Cedraz, explicou que apesar do pagamento dos servidores ser feito pelo DF, tudo é feito com recursos federais.
“O FCDF é um fundo federal, de natureza contábil e que, embora as despesas por ele suportadas tenham como destinatária a folha de pagamento de determinadas categorias do DF, o aporte anual de recursos orçamentários destinados ao Fundo provém da Lei Orçamentária Anual”, disse.
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