A Delegacia Especial de Fiscalização de Comércio Exterior (Decex) da Receita Federal no Rio de Janeiro apreendeu ontem (25) cerca de 23 toneladas de bolsas femininas e maletas produzidas na China, que foram introduzidas de maneira irregular no Brasil por uma empresa “de fachada”. A informação foi divulgada hoje (26) pelo auditor fiscal da Receita, Paulo Roberto Ximenes Pedrosa, titular da delegacia.

A Receita Federal apreendeu, no Rio de Janeiro, 23 toneladas de bolsas e maletas que entraram irregularmente no país – Receita Federal/divulgação
Isso ocorre, segundo explicou Pedrosa, porque é uma forma de diminuir os impostos de importação, já que a diferença entre o valor da importação e o valor da revenda no Brasil é tributada. “Toda vez que você importa, quando revende tem que pagar a diferença dos impostos internos, como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), entre outros”, disse Pedrosa. “Quando você coloca uma empresa fazendo a intermediação, ela compra como se fosse no mercado interno e, aí, não tem essa tributação adicional”.
Investigação
Com base no sistema informatizado da Receita Federal e no cruzamento de dados da nota fiscal eletrônica, os auditores chegaram ao verdadeiro responsável. A carga foi apreendida e ficará sob a guarda da Receita Federal, até que se decida o que será feito com ela. O delegado Especial de Fiscalização de Comércio Exterior acredita que as mercadorias poderão ser levadas a leilão. “Aparentemente, não tinha indício de contrafação [mercadoria falsificada], então acho que elas podem ser leiloadas. Mas quem vai fazer essa análise são as equipes que cuidam dessa parte de destinação das mercadorias apreendidas”. Por contrafação se entende a falsificação de produtos.
Como se trata de mais de 50 mil bolsas e maletas populares, a Receita não pôde mensurar o valor da carga apreendida. O trabalho de investigação da Receita Federal é feito em duas etapas. Na primeira, os auditores identificam a empresa de fachada, denominada “empresa interposta”, que se encarrega de fazer a movimentação documental da carga. Na segunda fase, a ação aborda todas as empresas “filhotes”, que operaram ou compraram dessa empresa interposta. “E a gente começa a ir atrás de todas elas”.
A operação é tipificada como dano ao erário e está enquadrada no Inciso 22 do Artigo 689 do Regulamento Aduaneiro. A penalidade aplicável nesses casos é o perdimento da mercadoria.