O benefício da progressão de regime se aplica a réus primários que não foram condenados por crime hediondo e já cumpriram mais de 1/6 da pena.
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Decisão prevê progressão de regime do ex-senador Luiz Estevão — Foto: TJDFT/Reprodução
Restrições
Para cumprir o regime aberto, o ex-senador terá que se apresentar na Vara de Execução Penal a cada três meses, em média.
O político também deverá cumprir restrição de horários quando estiver fora de casa, não poderá frequentar bares e boates e, para se ausentar do país, precisará de autorização judicial.
Em caso de descumprimento das normas ou se ficar comprovada alguma falta grave durante esse período, o ex-senador perde direito ao benefício e terá que regredir para o regime fechado.
Trabalho administrativo
Atualmente Luiz Estevão está no regime semiaberto – trabalha fora durante o dia e dorme na Papuda. Na última quarta (17), ele iniciou o trabalho em uma imobiliária da capital.
Estevão foi contratado pela imobiliária P&G, que funciona em um escritório no Centro Empresarial Brasil 21. Ele deve receber R$ 1,8 mil para realizar tarefas administrativas e trabalha de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 18h30, com sábados alternados.
Condenado a 26 anos
Luiz Estevão foi condenado a 26 anos de prisão por fraudes na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Ele responde pelos crimes de corrupção ativa, estelionato e peculato.
O ex-senador recorreu da decisão a instâncias superiores e foi preso em março de 2016, cerca de 12 anos após a condenação. Ele conseguiu direito ao semiaberto porque cumpriu um sexto da pena — aproximadamente três anos em regime fechado.